DEFEITO NO IMÓVEL E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Encontrar grave defeito no imóvel recém adquirido é frustrante para o consumidor. De fato, a compra do imóvel na planta pode ser uma verdadeira armadilha, passando de sonho a pesadelo! É comum o consumidor se deparar com os seguintes problemas: atraso na entrega da obra; péssimo acabamento; materiais de qualidade inferior, problemas estruturais; áreas públicas não entregues; caixas d’água contaminadas, entre outros. Neste post você vai entender: Quando a compra do imóvel se dá através do Sistema Financeiro de Habitação, qual a responsabilidade do banco por esses defeitos? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Defeito no Imóvel e a Caixa Econômica Federal
Defeito no Imóvel e a Caixa Econômica Federal

DEFEITO NO IMÓVEL – O BANCO POSSUI RESPONSABILIDADE?

A Caixa Econômica Federal e as demais instituições financeiras alegam que não são responsáveis por defeitos de construção! Alegam que somente concedem o financiamento e não podem ser responsáveis por eventuais defeitos na obra ou estruturais. Ocorre que muitos Juízes e Tribunais têm entendido o contrário. Como a Caixa Econômica Federal está financiando um imóvel em construção, argumentam que participa do empreendimento, sendo responsável pela obra. De fato, faz parte da propaganda dos imóveis na planta a marca da Caixa Econômica Federal, por ela autorizada como participante do empreendimento. Através dela vincula-se à obra a garantia de programas habitacionais do Governo Federal. Tanto a marca da Caixa Econômica Federal como os programas habitacionais são propagandeados como slogans pelas construtoras.

Além do mais, a instituição financeira também acompanha a execução da obra, por meio da designação de um profissional, engenheiro ou arquiteto. Incumbe ao profissional a vistoria e mensuração das etapas executadas, como condição para liberação das parcelas à construtora. Se há defeito construtivo ou estrutural a Caixa Econômica Federal tem a faculdade de reter a parcela da construtora até que o defeito seja sanado. Com esses argumentos há decisões de Juízes e Tribunais reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por defeitos de construção ou vícios estruturais nos imóveis adquiridos na planta.

DEFEITO E O SEGURO HABITACIONAL

No financiamento imobiliário e nos programas habitacionais, o bem é usado pela instituição financeira como garantia de pagamento. Nestes casos, o Banco e notadamente a Caixa Econômica Federal têm exigido a contratação de um Seguro Habitacional pelo comprador do imóvel e de um Seguro de Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM), pelo vendedor ou construtor, para cobertura de defeitos construtivos. Recomendamos que o consumidor fique atento à contratação desses seguros exigindo uma cópia da apólice. O contrato de seguro pode ser a garantia de que você será ressarcido pelos defeitos no imóvel que adquiriu.

DEFEITO NO IMÓVEL – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Observe que havendo vício construtivo o consumidor terá direito ao reparo da obra ou a indenização do valor do imóvel. Referida indenização poderá incluir os custos do financiamento imobiliário. A indenização é devida principalmente se o imóvel se tornar impróprio para o uso sem possibilidade de reparo. Terá direito também ao ressarcimento de todo e qualquer prejuízo comprovado, como por exemplo: a locação de imóvel para moradia, as despesas com mudança, além de outros custos, causados pelo defeito no produto.

Há também o dano moral, decorrente do direito à moradia que foi violado e, se perder o interesse no imóvel, poderá rejeitá-lo por não atender ao que foi contratado. Considerando a possibilidade real de ter problemas, é importante que o consumidor antecipadamente analise a reputação da construtora. Também é importante que procure uma construtora que possua estrutura física e financeira de fornecer garantia. Se mesmo com as cautelas houver problema, os órgãos de defesa do consumidor poderão ser consultados ou um advogado imobiliário de sua confiança.

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