ACIDENTE DE CONSUMO E DIREITOS DO CONSUMIDOR

O que é um acidente de consumo? É quando um produto ou serviço oferecido ao consumidor possui defeito e causa um acidente, com risco ou prejuízo à sua saúde e integridade física. É comum o consumidor se deparar com produtos com defeito e nestes casos fazer uso da assistência técnica do fabricante. Mas em situações extremas um defeito no produto ou serviço pode causar até mesmo um ferimento no usuário ou um prejuízo à sua saúde. Nestes casos, quais os direitos do consumidor? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Acidente de Consumo e Direitos do Consumidor
Acidente de Consumo e Direitos do Consumidor

ACIDENTE DE CONSUMO COM PRODUTOS E SERVIÇOS

O acidente de consumo pode acontecer com um produto. São exemplos de produto um automóvel, um eletrodoméstico, um eletrônico, ou mesmo um alimento. Por exemplo, um alimento com prazo de validade e que mesmo assim é vendido na loja ou supermercado vencido pode causar grave prejuízo à saúde do consumidor, causando um acidente de consumo. Ou ainda, já encontramos notícias de refrigerantes que explodiram ao serem consumidos com grave prejuízo ao consumidor e sua família. Já presenciamos também notícias de aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos que explodiram por defeito de fabricação. Há ainda as situações de automóveis com grave defeito em equipamentos como freios, airbag e demais sistemas de segurança e que podem causar grave prejuízo ao consumidor. Estes são apenas alguns exemplos.

Mas o acidente de consumo pode também acontecer com um serviço. Há os acidentes em viagens de ônibus, aéreas, ferroviárias ou marítimas que constituem defeito no serviço. Nestes casos há a responsabilidade do transportador que deveria entregar o consumidor no seu local de destino sem nenhum acidente. Há também acidentes em parques de diversões, shopping centers, resorts, passeios de aventura, atrações radicais, etc. Em todos esses exemplos há efetivo acidente de consumo.

ACIDENTES – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o acidente de consumo é de total responsabilidade da empresa fornecedora de serviços ou do fabricante do produto, quando há nexo entre o defeito e o acidente. É dever do estabelecimento dar toda a ajuda e assistência necessária à vítima. Mas fique atento porque o consumidor e seus familiares não são obrigados a assinar termos de acordo como condição para receber a assistência.

Quando ocorre um acidente de consumo o consumidor poderá entrar em contato com o fornecedor denunciando o evento e anotando os números de protocolo. Deverá também guardar e-mails e mensagens trocadas, documentos, fotos e demais provas da ocorrência. Um boletim de ocorrência pode ser realizado encaminhando o produto se necessário para perícia criminal, realizando também um exame médico na vítima.

É importante que o consumidor e sua família busquem orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança ou órgão de defesa do consumidor antes de assinar qualquer termo de acordo com o estabelecimento ou mesmo com eventual seguradora. Saiba que acidentes aparentemente simples podem esconder lesões físicas que se manifestam posteriormente, com prejuízos graves. Por esse motivo, é de extrema importância que o consumidor esteja adequadamente orientado, para não renunciar direitos. Nestes casos, buscar assessoria e consultoria jurídica é de vital importância para fazer valer seus direitos.

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