ACIDENTE DE TRABALHO E DIREITOS DO TRABALHADOR

O acidente de trabalho é sinônimo de desespero para o acidentado e sua família. A sequela, a doença, o desequilíbrio emocional e o desequilíbrio financeiro se misturam causando muita ansiedade e preocupação. Nestas situações é importante que o acidentado conheça bem seus direitos! Quais os principais direitos do acidentado que você precisa conhecer? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

O ACIDENTE DE TRABALHO E A DOENÇA OCUPACIONAL SÃO EQUIVALENTES PARA FINS DE DIREITOS!

O acidente de trabalho é o acidente com sequelas ao trabalhador durante a sua jornada de prestação de seus serviços ao empregador, cumprindo suas obrigações no contrato de trabalho. O acidente de trabalho engloba também a doença ocupacional ou uma doença que tenha sido agravada pelas condições ou o modo como o trabalho era executado. Um assalto no ambiente de trabalho ou no ônibus no trajeto para a empresa, por exemplo, dependendo das circunstâncias, pode dar início a uma doença emocional com incapacidade para o trabalho. O mesmo ocorre com movimentos repetitivos, que resultam em lesões. Apurando-se o nexo entre a doença, o ambiente da empresa e a incapacidade para trabalhar, temos presente o acidente de trabalho. Assim, para fins de direitos não há diferença entre o acidente de trabalho, a doença ocupacional ou a doença agravada pelas condições de trabalho.

A ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO

O acidentado possui o direito à estabilidade provisória do empregado acidentado. A estabilidade consiste no direito de ser mantido no emprego por doze meses após o fim do seu benefício do INSS. Neste período de doze meses não poderá ser mandado embora sem justa causa. A dispensa é abusiva e poderá ser anulada em ação judicial a ser promovida pelo empregado contra a empresa com o auxílio de um advogado de confiança.

ACIDENTE DE TRABALHO E O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA EMPRESA

Além do benefício previdenciário pago pelo INSS, o acidentado também tem o direito de ser indenizado pela empresa. A indenização é devida especialmente quando a empresa teve culpa no acidente ou a atividade empresarial é de risco para os funcionários. São algumas situações de culpa da empresa não dar treinamento ao empregado, não fornecer EPIs (equipamentos de proteção); e não efetuar manutenção nas máquinas e equipamentos. Nestes casos é recomendado que o acidentado procure um advogado de sua confiança para ajuda-lo nos seus direitos. A orientação é necessária porque o acidentado possui direitos frente o INSS e frente à empresa, o que pode gerar confusões ou esquecimento.

ACIDENTE DE TRABALHO E DEPÓSITOS DE FGTS

O acidentado possui o direito de ter seu FGTS mensalmente depositado em sua conta vinculada. Mesmo durante seu afastamento do emprego, se estiver recebendo o auxílio doença acidentário tem direito aos depósitos de FGTS. Se os depósitos não estiverem sendo feitos você poderá procurar um advogado da sua confiança para defender seus direitos.

ACIDENTE DE TRABALHO E OS PLANOS DE SAÚDE

Nos planos de saúde, a cobertura médica para acidente de trabalho ou doença ocupacional é obrigatória segundo as normas da Agência Nacional de Saúde. O direito consta na Resolução Normativa 211/10. Se o seu plano de saúde possui cláusula excluindo de cobertura o acidente de trabalho ou a doença ocupacional sugerimos procure auxílio jurídico para defender seus direitos.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO

Para aqueles que sofreram acidente ou possuem doença ocupacional e não podem trabalhar sugerimos procure um advogado de sua confiança. São muitos os direitos frente o INSS ou frente o empregador e é importante o acidentado não se confundir. Lembre-se que a doença ocupacional se equipara ao acidente para fins de direitos.

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