ARREPENDIMENTO – POSSO DESISTIR E PEGAR MEU DINHEIRO DE VOLTA?

Já lhe ocorreu de se encantar com a propaganda de um produto ou serviço mas depois da compra sentir arrependimento? É a chamada compra emocional! Primeiro você imagina, verifica que o preço está ao seu alcance, melhor, em promoção com condições imperdíveis. Por impulso você compra o produto, mas quando é entregue vem aquele arrependimento: “não é o que eu imaginava” ou “se soubesse que o produto era esse não teria efetuado a compra”! Em situações de compra pela internet há direito de arrependimento? O comprador pode devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta? Neste post você vai entender: O que é e como funciona o direito de arrependimento? Quando é possível devolver o produto e pegar o dinheiro de volta? Acompanhe nossas dicas de direitos do consumidor!

Direito de Arrependimento
Direito de Arrependimento

O QUE É O DIREITO DE ARREPENDIMENTO?

Ao comprar por impulso é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao comprador o direito de arrependimento. O direito de arrependimento é também chamado de prazo de reflexão de sete dias! Também acaba sendo chamado por muitos consumidores e empreendedores de garantia total de sete dias! Consiste no direito do consumidor de no prazo de sete dias a partir da entrega do produto desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo, pedindo seu dinheiro de volta!

O direito de arrependimento é possível somente nas seguintes situações: compra por telefone, compra no domicílio do consumidor, compra em stand de vendas ou compras pela internet. Por telefone e pela internet o consumidor, sem contato direto, confia na propaganda sendo facilmente enganado. Na venda no domicílio ou em stand de vendas o vendedor se aproveita do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso. Contudo, quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento. Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.

O direito de arrependimento vale também para a compra de imóvel na planta, contratos de time share, aquisição de multipropriedade imobiliária, passagens aéreas, hospedagens em hotéis, resorts e pousadas, e infoprodutos quando a negociação ocorre pela internet, por telefone ou fora do endereço comercial da empresa vendedora, em stand de vendas por exemplo. É muito importante que o consumidor conheça os seus direitos solicitando a garantia quando foi enganado ou acabou comprando por impulso. É também muito importante que o empreendedor conheça muito bem esse direito estabelecendo uma política de troca e mecanismos de proteção para a devolução de infoprodutos ou produtos que acabaram sendo avariados pelo consumidor.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS COMPRAS PELA INTERNET- COMO PROCEDER?

Você tem o prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para exercer seus direitos de consumidor, desistir da compra e solicitar seu dinheiro de volta. No caso das grandes lojas, poderá se informar sobre as regras de troca ou a política de troca da empresa. Neste ambiente você encontrará o procedimento para exercer o direito de arrependimento. Não esqueça de documentar o pedido de desistência pois é fundamental para futura prova. Poderá anotar os protocolos de atendimento quando o atendimento é digital. Eventualmente, no caso das empresas que não possuem o atendimento digital, é possível enviar uma notificação por escrito pelos correios com aviso de recebimento, dentro do prazo, solicitando o arrependimento.

RESSARCIMENTO INTEGRAL? CONHEÇA AS REGRAS!

Em caso de desistência da compra, quem arca com a despesa de entrega e devolução do produto? Estes custos são arcados pelo vendedor obrigatoriamente. Saiba que ao exercer o direito de arrependimento o consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados. Deverá ser ressarcido, inclusive, dos custos indiretos que teve com a compra. Também não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para devolução do produto. É que não pode haver limites ao direito de arrependimento! Também, eventuais prejuízos decorrentes da contratação pela internet constituem risco do negócio que deverá ser suportado pelo empresário, não pelo consumidor. Todo e qualquer custo que o cliente tenha incorrido deverá ser ressarcido como se a compra não houvesse existido. Importante ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.

O EMPRESÁRIO TAMBÉM PODE DESISTIR DE UMA VENDA OU NEGOCIAÇÃO COM O CONSUMIDOR?

Muitos empreendedores perguntam se a empresa ou o vendedor também pode desistir de uma venda ou uma negociação com o consumidor exercendo arrependimento. Esta desistência da venda não é possível para o empresário. É que segundo o Código de Defesa do Consumidor as informações, propostas e ofertas realizadas nos anúncios publicitários vinculam o empresário, sob pena de serem consideradas propaganda enganosa se não forem cumpridas. A empresa poderá ser autuada e multada por fiscais dos direitos do consumidor e obrigada judicialmente a cumprir a oferta, beneficiando o consumidor. Assim, é muito importante que o empreendedor procure a consultoria jurídica preventiva para evitar problemas jurídicos, indenizações e multas.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO – ESCLAREÇA SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS!

Alistamos as principais dúvidas do consumidor a respeito do direito de arrependimento. Como consumidor fique atento aos seus direitos! Como empreendedor conheça muito bem o direito de seus clientes para não ter problemas jurídicos

1) Quais os direitos do consumidor na compra de infoprodutos ou produtos digitais?


Na compra de infoprodutos ou produtos digitais o consumidor tem o direito de arrependimento com garantia total de sete dias. No prazo de sete dias a partir da entrega do produto poderá desistir da compra ou do contrato por simples arrependimento, sem precisar explicar o motivo, pedindo seu dinheiro de volta. Fique atento porque alguns vendedores espontaneamente estendem esta garantia para um prazo maior de trinta dias, favorecendo o consumidor. Além do arrependimento, o consumidor também tem direito à garantia legal por defeito que é de noventa dias por se tratar de um produto durável. A contagem do prazo para defeitos evidentes inicia-se a partir da efetiva entrega do produto ao cliente. Para defeitos ocultos, a contagem do prazo inicia-se a partir do momento em que o vício é constatado ou se torna evidente.

2) Como se dá a devolução pelo consumidor de infoprodutos?


Muitos empreendedores têm dúvida a respeito da devolução de infoprodutos pela insatisfação do consumidor. Saiba que o arrependimento no prazo de sete dias a partir da entrega do produto é um direito do consumidor. Assim, caberá ao empreendedor criar mecanismos de controle para inutilizar ou bloquear o acesso ao produto pelo consumidor que preferir exercer o direito de arrependimento, como por exemplo, cancelando as licenças digitais. Obviamente o consumidor poderá ser penalizado judicialmente se agir com má fé ao continuar fazendo uso do produto após a desistência. Contudo, a má fé do consumidor é de difícil prova para o empreendedor em uma situação de litígio, motivo pelo qual é prudente que o empreendedor crie mecanismos de controle de seus produtos digitais.

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