ATRAÇÕES RADICAIS E DIREITOS DO TURISTA

Quais os direitos do consumidor que decide participar de atrações radicais? Em parques de diversões, resorts, clubes, trilhas, passeios guiados e outros ambientes, o consumidor pode se deparar com situações que colocam em risco sua segurança. Curiosamente, o estabelecimento tenta transferir ao consumidor a responsabilidade pelos riscos. Alega que a vítima decidiu espontaneamente participar de atrações radicais. Alega ainda que há placas indicativas alertando para os “perigos”. É assim mesmo? A culpa é do consumidor quando acontecem acidentes em atrações radicais? Para ajudá-lo a entender seus direitos elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas!

Atrações Radicais e Direitos do Consumidor
Atrações Radicais e Direitos do Consumidor

ATRAÇÕES RADICAIS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Quando o estabelecimento lucra com atrações que desafiam a segurança, é sua responsabilidade zelar pela integridade dos usuários evitando acidentes. É uma regra simples: há direito aos lucros e o dever de assumir os riscos e prejuízos! Deverá tomar todas as cautelas necessárias fornecendo informações claras e regras obrigatórias de segurança. Deverá também providenciar monitores e profissionais habilitados para zelar pela segurança dos usuários e evitar situações de perigo!

Como consequência, é direito do consumidor ter segurança mesmo em atrações radicais. É também direito do consumidor o ressarcimento dos prejuízos com eventuais acidentes e danos às vítimas. Dependendo do que ocorrer, é dever do estabelecimento fornecer tanto a assistência médica, assumindo os custos com profissionais e medicamentos, como indenizar as vítimas por eventuais acidentes!

ACIDENTES DE CONSUMO – QUAIS AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES?

Saiba que é dever do estabelecimento fornecer toda a assistência quando ocorrem situações desagradáveis. Contudo, o consumidor e seus familiares não são obrigados a assinar termos de acordo como condição para receber a assistência.

Por esse motivo, recomendamos que o consumidor e sua família busquem orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer termo de acordo com o estabelecimento ou mesmo com eventual seguradora. Afinal, acidentes aparentemente simples podem esconder lesões que se manifestam posteriormente, com prejuízos graves. Por esse motivo, é de extrema importância que o consumidor esteja adequadamente orientado, para não renunciar direitos!

Saiba que as vítimas de acidentes podem processar também empresas e organizadores que atuam em conjunto com o parque de diversão, clube ou resort. No caso de atrações radicais itinerantes o estabelecimento responsável talvez não possua estrutura nem patrimônio para fornecer assistência às vítimas. Neste caso, a Justiça tem entendido que são também responsáveis os shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos que patrocinam as atrações radicais. Por esse motivo, buscar assessoria e consultoria jurídica é muito importante para fazer valer seus direitos!

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