ATRASO NA OBRA DO IMÓVEL NA PLANTA

Ansiedade, expectativa e preocupação se potencializam quando próxima a data de entrega do imóvel na planta, pelo costumeiro atraso na obra. Afinal, a maioria das construtoras não consegue entregar o imóvel no prazo, com prejuízo aos compradores. Neste post você vai entender: Quais os direitos do consumidor quando há atraso nos prazos de entrega do imóvel? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Atraso na Obra de Imóvel na Planta
Atraso na Obra de Imóvel na Planta

RESPONSABILIDADE DAS CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS PELO ATRASO NA OBRA

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê alguns direitos para o comprador de um imóvel na planta como a responsabilidade independente de culpa das construtoras e incorporadoras pelo atraso na obra. Assim, no caso de excessivo atraso na entrega do imóvel em construção, o consumidor poderá consultar um advogado de confiança para buscar o direito à indenização.

É frequente as construtoras venderem o imóvel com um prazo de entrega, mas redigirem o contrato com prazo de entrega mais extenso, prejudicando o consumidor. Por esse motivo, é importante que o comprador guarde todos os documentos que comprovam a data prometida para o término das obras no momento da venda. Poderá guardar como prova as propagandas ou planilhas elaboradas pela construtora ou seus funcionários. Também servem como prova os e-mails trocados. Tais documentos possuem valor contratual obrigando a construtora ou incorporadora no seu cumprimento.

O Poder Judiciário tem entendido que as cláusulas com prazos de tolerância muito dilatados na entrega da obra são nulas, pelo prejuízo que causam ao consumidor. Tem interpretado corretamente a legislação federal que protege os direitos dos consumidores, pois estão em condição de desequilíbrio.

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Há diversos Tribunais com decisões concedendo ao comprador indenização por valor equivalente aos aluguéis do imóvel no período entre a data prometida e a efetiva entrega do bem. Em alguns casos pode ocorrer também o dano moral dependendo das consequências do atraso. Neste caso, o dano moral não possui valor fixo mas é arbitrado levando-se em conta as condições individuais que deverão ser provadas em ambiente judicial.

Embora seja possível a intervenção judicial posterior e a indenização pelos atrasos em ações judiciais, a compensação financeira nunca substitui a paz e a tranquilidade. Recomenda-se assim ao consumidor agir preventivamente evitando comprar por impulso, buscando assessoria jurídica e pesquisando a reputação da construtora. Poderá buscar o histórico de reclamações dos consumidores, verificando se a construtora é desorganizada e não honra o compromisso do prazo das obras.

Comprar um imóvel na planta deverá ser precedido de cuidadosa pesquisa para que o sonho não se torne pesadelo. Afinal, a compra geralmente coincide com a proximidade do casamento, a chegada de um filho, além de tantos outros eventos esperados. De qualquer forma, existindo excessivo atraso na entrega do bem o consumidor lesado poderá recorrer ao Poder Judiciário com pedido indenizatório de danos materiais e morais, valendo-se da assessoria jurídica de um profissional de sua confiança.

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