BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

A busca e apreensão de veículos é um fantasma que ronda a maioria dos endividados! O consumidor com parcelas em atraso do veículo que adquiriu mediante alienação fiduciária, na maioria das vezes não se dá conta da gravidade da situação. Geralmente somente se preocupa quando determinada a busca e apreensão do bem. Neste momento, começa a se informar, entender seus direitos e fatidicamente tomar ciência do que contratou. Na maioria das vezes o momento já é tarde e a situação se torna traumática. A principal dúvida do consumidor: Estou com (apenas) 03 parcelas em atraso! Posso pagar as parcelas e evitar a busca e apreensão do veículo? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!

Busca e Apreensão de Veículos
Busca e Apreensão de Veículos

POSSO PAGAR AS PRESTAÇÕES EM ATRASO E EVITAR A BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL FINANCIADO?

Quando há processo ou ação judicial em andamento de busca e apreensão de veículos não é possível pagar apenas as parcelas em atraso no processo judicial. Pela lei é obrigatória a purgação da mora que é a quitação integral do saldo devedor em aberto (as parcelas vencidas e vincendas). O pagamento deverá ser realizado obrigatoriamente mediante depósito judicial no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a busca e apreensão do bem. A exceção à regra é se você conseguir realizar um acordo com o banco, o que é muito improvável! Neste caso é muito importante que você tenha um advogado de confiança para acompanhar o processo e a negociação da dívida.

A BUSCA E APREENSÃO DO BEM É UM PROCEDIMENTO INJUSTO E ABUSIVO?

A ação judicial de busca e apreensão é um procedimento legítimo previsto na legislação como garantia do pagamento da dívida contratada pelo comprador do bem. Por esse motivo, não há qualquer injustiça ou abuso no procedimento de busca e apreensão ajuizado pelo banco. Quando o consumidor adquire o bem mediante financiamento ele entende que o bem é seu! Mas na realidade, de forma simples, o bem pertence ao banco que forneceu o empréstimo. O veículo será do comprador somente depois do pagamento de todas as parcelas em garantia do financiamento.

Quando o devedor não paga a parcela, segundo a lei o bem deverá ser devolvido ao credor, ou seja, ao Banco. E é exatamente esse o objetivo do processo judicial de busca e apreensão: devolver o bem para o Banco! Neste caso, o bem será vendido a terceiros e o valor levantado usado para pagar a dívida em aberto e as despesas de cobrança. Se o valor arrecadado for superior à dívida o produto excedente será devolvido ao devedor. Contudo, se o valor arrecadado for inferior à dívida, o valor remanescente em aberto será cobrado do devedor.

O QUE É A PURGAÇÃO DA MORA NO PROCESSO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO?

No processo judicial de busca e apreensão, o bem não será efetivamente entregue ao Banco somente se houver a purgação da mora pelo devedor. A purgação da mora é o pagamento da integralidade do saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas) do financiamento bancário mediante depósito judicial no mesmo processo de busca e apreensão. Deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias seguidos à apreensão do bem pelo oficial de justiça.

Havendo o pagamento da dívida integral o Juiz do processo determinará a devolução do automóvel ao seu titular devido a quitação da dívida. Observe que o devedor deverá obrigatoriamente depositar em Juízo as parcelas vencidas mais as parcelas futuras que ainda se vencerão até o final do contrato. Se houver este pagamento (mediante depósito judicial no processo) no prazo de 05 dias determinado pelo Juiz, o bem será restituído ao devedor livre do ônus. Se não houver pagamento, o devedor perderá o bem e poderá ainda ser cobrado por eventual saldo remanescente se o veículo não for vendido por um preço satisfatório.

NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – TOME CUIDADO COM FALSAS PROMESSAS!

Muitas empresas ou profissionais que se apresentam como especialistas em negociação de dívidas nos processos de busca e apreensão sinalizam ao consumidor que é possível discutir juros abusivos e assim evitar a busca e apreensão ou garantir a devolução do veículo apreendido. Nestes casos é muito importante que o consumidor não se iluda com falsas promessas e procure um advogado de confiança para se informar sobre seus direitos!

O processo de busca e apreensão se fundamenta no inadimplemento do devedor e se extingue com o pagamento da dívida somente! Embora seja possível questionar em Juízo abusos com a cobrança de juros é necessário ingressar com ação autônoma que geralmente não interferirá o trâmite do processo de busca e apreensão. Ou seja, a promessa de que uma tentativa de revisão de juros abusivos impedirá a busca e apreensão de veículo tende a ser uma promessa falsa!

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Você já dever ter percebido o tamanho da encrenca da ação judicial de cobrança. Se o devedor não consegue pagar as parcelas, como conseguirá quitar o contrato? Alguns simplesmente decidem ignorar o problema e assumir que perderam o bem definitivamente. No entanto, é muito importante a consultoria jurídica para entender todos os fatores e riscos envolvidos.

Afinal, pelo procedimento judicial o bem será vendido a terceiros e o valor levantado usado para pagar a dívida em aberto e as despesas de cobrança. Se o valor arrecadado for superior à dívida o produto excedente será devolvido ao devedor. Contudo, se o valor arrecadado for inferior à dívida, o valor remanescente em aberto será cobrado do devedor.

Neste caso é muito importante que o devedor busque informações e elabore uma estratégia com um advogado de confiança, pois no fim das contas poderá perder o bem e continuar com uma dívida em aberto, com novas cobranças.

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