COMPRAS NO EXTERIOR – COMO FUNCIONA A GARANTIA?

Para conseguir os melhores preços, o consumidor tem aproveitado a opção de realizar compras no exterior. Aproveitar viagens, usar contatos e amigos, ou valer-se de um site de compras têm se tornado cada vez mais tentador! Mas este produto tem garantia? E se acontecer algum acidente de consumo com o produto? Um defeito pode colocar em risco a saúde, a segurança ou a vida do comprador e sua família! Neste post você vai entender: Compras no exterior possuem garantia? O que o consumidor precisa saber para não perder direitos? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Compras no Exterior e Direitos do Consumidor
Compras no Exterior e Direitos do Consumidor

GARANTIA COM ABRANGÊNCIA MUNDIAL?

Muitos têm afirmado que se o produto é mundialmente vendido a garantia tem abrangência mundial. De fato, esta frase possui razão em algumas situações! Muitas empresas de qualidade vendem seu produto mundialmente e oferecem também garantia com abrangência mundial. A garantia é excelente para o consumidor e um bom instrumento de marketing para a marca.

Mas observe que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) legisla apenas a venda de produtos em território nacional. Se o produto é fabricado no Brasil o responsável é o fabricante aqui instalado. Se o produto vem do exterior o responsável é o importador. Qualquer produto fabricado no exterior segue logicamente as normas técnicas do país em que foi produzido. Não é prudente exigir do fabricante que amolde o produto à legislação de todos os países existentes, a menos que ele queira.

Se um produto é importado para ser comercializado no Brasil caberá ao importador amoldar o produto às normas técnicas nacionais. Neste caso, o importador responsabiliza-se perante o consumidor por eventuais defeitos ou danos.

Mas situação completamente diferente é a compra de um produto pelo consumidor em um estabelecimento situado no exterior!

COMPRAS NO EXTERIOR – QUAIS CUIDADOS SÃO NECESSÁRIOS?

Recomendamos que o consumidor fique bem atento ao risco das compras no exterior. Fique bem atento se a empresa não oferece a garantia mundial para o produto.

Realmente o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade independente de culpa do fabricante, do produtor, do importador, e de outros, “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos”. Contudo, prevê expressamente que não terá responsabilidade quando provar “que não colocou o produto no mercado”– artigo 12, §3.°, inciso I, da Lei 8.078/90.

Observe: um produto comercializado no exterior segundo as normas técnicas daquele país não foi colocado no mercado brasileiro e pode não se amoldar às normas técnicas nacionais. Tal situação afastará a responsabilidade do fabricante se houver defeito ou acidente de consumo, pois não colocou o produto em nosso mercado.

Por esse motivo fique atento e verifique, caso a caso, se compensa correr este risco! Também, ao comprar no exterior, é prudente verificar se a marca pratica a garantia mundial para aquele produto.

É importante que o consumidor não se iluda acreditando que todo e qualquer produto possui garantia internacional. Havendo acidentes de consumo um advogado de confiança pode ser consultado para eventuais direitos.

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