CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?

O consentimento esclarecido é um direito do paciente. Este documento garante a autonomia do paciente e delimita a responsabilidade do médico que realiza o procedimento. Recomenda-se que tanto o paciente como o médico ou hospital se preocupem com a formalização desse documento. Neste artigo você vai entender: O que é Termo de Consentimento Esclarecido? Quais os direitos do paciente e a responsabilidade do médico? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Consentimento Esclarecido e Direitos do Paciente
Consentimento Esclarecido e Direitos do Paciente

TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO

O Termo de Consentimento Esclarecido é um documento assinado pelo paciente ou por seu responsável. Nele o paciente atesta sua anuência com a realização de um procedimento médico. A concordância do paciente precisa ser precedida, obrigatoriamente, de esclarecimentos do médico ou hospital. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomenda que o documento possua os seguintes requisitos:

  • identificação do paciente ou de seu responsável;
  • nome do procedimento;
  • descrição técnica (em termos leigos e claros);
  • possíveis insucessos;
  • complicações pré e pós-operatórias;
  • descrição da anestesia;
  • destino da peça operatória;
  • explicação quanto à possibilidade de modificação de conduta durante o procedimento;
  • declaração de que as explicações foram efetivamente entendidas;
  • confirmação de autorização, com local e data da intervenção cirúrgica;
  • modelo para revogação da cirurgia;
  • assinatura de testemunhas

CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – POR QUE É NECESSÁRIO?

Pela nossa legislação o paciente tem o direito de recusar o procedimento médico, mesmo a intervenção cirúrgica. O direito existe mesmo que a equipe médica a considere necessária para salvar a vida do paciente.

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Art. 15 do Código Civil

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Art. 17 do Estatuto do Idoso

Imagine um paciente em estado terminal assistido por equipe médica que entende necessária a amputação de um membro. É direito do paciente ou de seus familiares recusar a realização do procedimento. Ou um paciente internado que por motivos pessoais, de saúde, religiosos ou filosóficos recusa que lhe seja ministrada uma transfusão de sangue. É direito do paciente ou dos familiares recusar o procedimento. A paciente e seus familiares têm também o direito de recusar a realização de laqueadura. Inclusive, a laqueadura não consentida constitui grave violação dos direitos humanos.

Todo paciente possui autonomia:

Autonomia: a liberdade do paciente de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas.

Este direito ganha destaque por causa dos novos recursos tecnológicos que na realidade prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal. A prolongação do sofrimento não traz nenhum benefício em qualidade de vida. O paciente tem portanto direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina.

TESTAMENTO VITAL – DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE DO PACIENTE

O paciente poderá realizar um testamento prévio, chamado de “diretivas antecipadas de vontade do paciente”. Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber. Para assegurar que o documento possua segurança jurídica recomendamos que busque o auxílio de um advogado especializado. O documento público servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. Os desejos expressos no documento não poderão ser questionados pelos médicos e familiares. O direito se ampara na dignidade da pessoa humana (art. 2.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988) que deverá ser respeitada na relação médico e paciente. Fique atento e saiba que você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar. Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e morais. Também o tratamento médico não deve ser imposto, tendo o paciente o direito de escolha.

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