CONTA CORRENTE INATIVA – OS BANCOS PODEM COBRAR TARIFAS?

A manutenção da conta corrente inativa é um problema que tem se tornado comum para o cliente bancário. Quando há mudança de domicílio, mudança de emprego ou outros problemas muitos consumidores esquecem da conta corrente que possuem. Depois de algum tempo, talvez meses ou anos, começam a receber cobranças do banco ou de empresas terceirizadas de cobrança. Descobrem então que possuem uma dívida com valor absurdo por causa das tarifas cobradas na conta corrente inativa. O banco aproveitou e débitos foram lançados no cheque especial potencializando o endividamento. O que o consumidor poderá fazer em situações como essas? Neste post você vai entender: Os bancos podem cobrar tarifas da conta corrente não movimentada? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Conta Corrente Inativa
Conta Corrente Inativa

CONTA CORRENTE INATIVA E ENDIVIDAMENTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Algumas instituições financeiras aproveitam-se da conta corrente não movimentada ou ativada sem o consentimento do cliente e começam então a cobrar diversos produtos e serviços não solicitados. Costumeiramente seguros não contratados são lançados no cheque especial da conta corrente não movimentada, causando endividamento bancário e uma tremenda dor de cabeça. Em situações mais absurdas o consumidor providenciou o encerramento da conta corrente, quitando todos os seus débitos. Contudo, o banco ativa a conta sem o consentimento do correntista. Em seguida, com a disponibilização automática do cheque especial, há débito de tarifas e serviços não contratados.

É recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada. Contudo, saiba que o Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses. Isso mesmo! Decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente o banco deverá notificar o cliente. Não havendo resposta, poderá encerrar a conta corrente por inexistência de movimentação.

CONTA CORRENTE INATIVA – O BANCO PODE COBRAR TARIFAS?

Na conta corrente inativa, ou seja, aquela que foi esquecida sem saldo e está sem movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços. O mesmo ocorre na conta corrente encerrada mas posteriormente ativada pelo banco sem o consentimento do cliente. Nestes casos, caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados ou a cobrança de serviços não contratados. Muitos consumidores tiveram provimento favorável da Justiça, que determinou a baixa do débito. É que o Poder Judiciário tem considerado como ilícita a manutenção da conta corrente pelo banco para simples evolução do saldo devedor do cliente. Também tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor fica sujo (SPC e SERASA), por tarifas e débitos lançados na conta corrente não movimentada.

COBRANÇAS INDEVIDAS – QUE PASSOS TOMAR?

Se você está sendo cobrado indevidamente por débitos de tarifas bancárias ou serviços não contratados em conta corrente não movimentada, fique atento aos seus Direitos de Consumidor! Saiba que a manutenção ou ativação da conta corrente inativa ou encerrada, pela instituição financeira, para lançamentos de débitos é prática abusiva! Poderá procurar um advogado de sua confiança para obrigar o banco a encerrar a conta corrente e indenizar eventual prejuízo que você tenha suportado com essa situação.

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