DEFEITO E DINHEIRO DE VOLTA

Você sabe muito bem o quanto comprar um produto com defeito é frustrante! Por esse motivo, ao constatar o defeito muitos consumidores vislumbram a possibilidade de desistir da compra e ter o dinheiro de volta! A frustração pode ocorrer na compra de um eletrônico, um eletrodoméstico, uma roupa, um alimento, ou mesmo na compra de um automóvel ou um imóvel. Neste post você vai entender: Quando há defeito, o consumidor pode trocar o produto ou devolvê-lo com dinheiro de volta? Quais os direitos do consumidor na compra de um produto com defeito? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Defeito e Direito de Troca
Defeito e Direito de Troca

QUANDO HÁ DEFEITO O CONSUMIDOR PODE TROCAR O PRODUTO OU TER O DINHEIRO DE VOLTA?

Quais defeitos tornam possível a troca de um produto ou o dinheiro de volta? O artigo 18 da Lei 8.078/90 define os defeitos como vícios de qualidade ou quantidade que tornam os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. No caso de imóveis ou automóveis podem ser também pendências administrativas no registro de imóveis ou no Detran / Ciretran que impedem o uso ou a transferência para o proprietário.

Quando há defeito, o direito à troca ou dinheiro de volta é possível em quais situações? Entenda que a legislação dá ao vendedor a possibilidade do conserto, quando possível! Por esse motivo, o consumidor terá o direito à troca ou o dinheiro de volta quando não é possível o reparo, ou o reparo desvalorizará o bem. É o caso, por exemplo, de um veículo zero quilômetro entregue batido! Também, quando a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias o consumidor poderá exigir a troca do produto ou seu dinheiro de volta. Muitos consumidores também têm conseguido o direito quando se trata de um produto essencial, como uma geladeira, e o consumidor não pode ficar privado do bem! Por esse motivo, o consumidor deve ficar atento porque o direito de troca ou o dinheiro de volta não é obrigatório em todas as situações!

NAS COMPRAS POR IMPULSO QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Muitos consumidores confundem o direito à troca ou o dinheiro de volta por defeito, também chamado de vício redibitório, com o direito de arrependimento. Quando o consumidor compra por impulso no ambiente virtual, por telefone, em domicílio ou por catálogo, tem o direito de arrependimento. É o prazo de 07 (sete) dias de reflexão a partir da data de entrega do produto. Nestes casos, o consumidor arrependido poderá devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo. O direito de arrependimento existe independente de qualidade ou defeito do produto!

Muitos consumidores também confundem a política de troca da empresa com a garantia ou o direito à devolução do dinheiro. Entenda que embora a política de troca em alguns casos assegure os Direitos do Consumidor, acaba tendo um efeito de marketing incentivando a compra por impulso sob o argumento de que é possível comprar e depois trocar o produto que não agradou!

COMPRAS POR IMPULSO – O MAIOR DESAFIO DO CONSUMIDOR!

O consumidor, na maioria das situações, não enfrenta reais problemas jurídicos! O maior problema ou desafio acaba sendo mesmo a compra por impulso. O consumidor, sem refletir, gasta seu valioso dinheiro para satisfação imediata ou passageira. O problema acaba sendo potencializado quando o valor do bem é elevado e o consumidor acaba recorrendo aos financiamentos para satisfazer o sonho!

Por esse motivo, além de ficar atento aos seus direitos do consumidor precisa também educar sua ansiedade para evitar problemas! Contudo, nos casos de efetivo defeito, o consumidor poderá fazer valer seus direitos! Não sendo possível o conserto ou havendo flagrante desvalorização do bem, o consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para devolução do bem com dinheiro de volta.

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