DISTRATO JUDICIAL DO IMÓVEL NA PLANTA

Muitos consumidores acabam desistindo da compra imobiliária e almejam o distrato judicial. Os motivos são os mais diversos, mas o principal é a alteração da capacidade financeira do comprador que acaba não tendo o financiamento bancário. Como agravante a correção monetária do saldo devedor do imóvel pelos índices de construção civil – INCC – acaba por tornar onerosa a aquisição. Muitos perdem o interesse ou a capacidade de comprar o imóvel e pensam seriamente em desistir do contrato. Neste post você vai entender: É possível desistir de um imóvel na planta e ter o dinheiro de volta? A construtora pode se recusar a devolver tudo o que o comprador pagou para a compra do imóvel? Como funciona o distrato judicial? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Distrato Judicial de Imóvel na Planta
Distrato Judicial de Imóvel na Planta

DISTRATO JUDICIAL DO IMÓVEL NA PLANTA POR CULPA DA CONSTRUTORA – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Algumas situações que podem levar o consumidor a desistir da compra de um imóvel na planta podem ser a correção monetária do saldo devedor do imóvel na planta ; o aumento do preço do imóvel acima do poder de compra; o aumento dos custos do financiamento imobiliário, o financiamento imobiliário não aprovado; o desemprego e o atraso na obra.

Nestas situações recomendamos que o consumidor busque orientação jurídica. Afinal está em situação vulnerável e a construtora tentará explorar a fragilidade do comprador no limite máximo que conseguir. É prudente prestar atenção em todos os termos e contratos que assina. Lembre-se que você não é obrigado a assinar o que não concorda ou o que não entendeu.

Fique atento porque situações como atraso na obra, construção em área contaminada, divergências entre o prometido e o que está sendo executado, materiais de má qualidade, entre outras, podem levar o comprador a perder o interesse na compra. Mas não se pode afirmar que o comprador desistiu.

Houve de fato um inadimplemento, porque a construtora não honrou com o prometido! Nesta hipótese, a rescisão é direito do comprador! Poderá exigir receber de volta tudo o que investiu no negócio, acrescido de correção monetária e juros de mora. Poderá exigir também eventual indenização por dano material e moral.

DISTRATO JUDICIAL POR VONTADE DO COMPRADOR DO IMÓVEL – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Há situações em que o consumidor desiste da compra por motivos pessoais. Por exemplo, talvez a instituição financeira não conceda o financiamento imobiliário.  Nos casos de desistência na compra do imóvel o consumidor perderá todo o capital investido no negócio? Mesmo que no contrato haja cláusula com perda total do investido no negócio ou a devolução de percentual pequeno das prestações pagas, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) impede essa prática. Nossa legislação expressamente estabelece como nulas as cláusulas contratuais que impeçam o reembolso ou que convencionem a perda total das prestações em benefício da construtora. Outra situação comum é a construtora propor a devolução do crédito do consumidor de forma parcelada. Geralmente querem devolver no mesmo número de parcelas pagas pelo comprador, forma de pagamento essa na maioria das vezes prevista no contrato. Tal devolução parcelada também é abusiva! O valor deverá ser pago integralmente no momento da rescisão contratual.

IMÓVEL NA PLANTA – PROCURE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Mesmo com o direito do consumidor ao reembolso significativo do que pagou as construtoras comumente causam muito impasse e negam o reembolso. Por vezes até fazem ameaças de que ingressarão com ação judicial indenizatória contra o consumidor. Nesta hipótese não restará ao comprador alternativa senão buscar assessoria jurídica para o distrato judicial.

Por esse motivo, é importante que o consumidor tenha consciência de que suas condições pessoais e financeiras podem mudar até a efetiva entrega das chaves. Preventivamente, é prudente considerar as condições contratuais para eventual desistência antes mesmo de assinar a promessa de venda e compra. Já no início das negociações poderá exigir a alteração das cláusulas contratuais abusivas, que estabeleçam a retenção integral do que pagou na hipótese de desistência, negociando condições mais favoráveis e que tornem o processo de distrato mais simples. Lembre-se que há assessoria jurídica disponível que pode e deve ser consultada preventivamente antes da assinatura de qualquer contrato ou proposta.

Leve em conta que comprar um imóvel é investimento de alto custo, que exige planejamento de médio a longo prazo, sendo prudente buscar a maior quantidade de informação jurídica possível! No caso dos que já foram lesados é recomendado que busquem um advogado de confiança para obter o ressarcimento o mais rápido possível.

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