POSSO PERDER MEU IMÓVEL POR DÍVIDAS?

Uma preocupação constante dos que possuem dívidas é o risco de perder o imóvel em que moram junto com a família. Alguns devedores já vivenciaram, por exemplo, a busca e apreensão do veículo que possuem pelo atraso das prestações. É uma experiência muito traumática, tanto para o devedor como para sua família. Mas o que dizer do imóvel? O consumidor pode perder seu imóvel por dívidas? Neste post você vai entender: Como funciona a cobrança judicial de dívidas? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Imóvel e cobrança judicial de dívidas
Imóvel e cobrança judicial de dívidas

COMO FUNCIONA A COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS?

Segundo o Direito e a legislação, as dívidas podem ser cobradas por ação judicial, também chamada execução judicial. Neste caso é importante saber que ninguém poderá preso por dívidas. Ou seja, a legislação brasileira não permite a execução pessoal. Contudo, é realidade que os bens de uma pessoa podem ser apreendidos ou penhorados para pagamento das dívidas, o que é chamado pelo Direito de execução patrimonial. A penhora ocorre pelo Poder Judiciário em ação proposta pelo credor para tal finalidade.

Mas quais bens podem ser penhorados para o pagamento das dívidas? Podem ser penhorados valores em conta corrente, aplicações financeiras, previdência privada, imóveis, automóveis, obras de arte, etc. Referidos bens quando líquidos são usados para pagar a dívida e quando ilíquidos são levados a leilão e o produto da venda é usado para pagar os credores e as despesas do processo judicial. Eventual saldo remanescente é devolvido ao devedor.

PERDI MEU IMÓVEL NO LEILÃO – A DÍVIDA ESTÁ QUITADA?

Preste muita atenção nas situações de leilão judicial. Pelas regras, no leilão leva o bem quem oferecer o melhor valor. Contudo, os lances podem ocorrer (o que se dá na maioria dos casos) por valor inferior ao de mercado do bem. Por esse motivo, o devedor poderá ter a experiência traumática de ter seus bens penhorados mas o produto do leilão não ser suficiente para o pagamento das dívidas. No final, poderá ficar sem o bem e com um saldo devedor em aberto.

O devedor precisa levar em conta também os custos do processo judicial. Todo processo judicial possui custos como as custas, as taxas judiciais, bem como a remuneração dos peritos, leiloeiros e demais profissionais. Referidos custos são cobrados do devedor, obrigatoriamente. Ou seja, os custos do processo podem reduzir ainda mais o produto do valor arrecadado com eventual leilão judicial. É grande o risco de o devedor perder o bem e ser cobrado por saldo remanescente.

DÍVIDAS – O QUE PRECISO SABER?

negociação das dívidas em aberto sempre será o melhor caminho para evitar a ação judicial com consequente penhora dos bens. Na situação específica do imóvel em que a família reside ou único imóvel da família utilizado como fonte de renda a legislação brasileira o protege como “bem de família” impedindo que seja penhorado. O bem é protegido mesmo que a família seja formada por uma única pessoa, solteira, separada ou viúva, por exemplo.

Observe que esta impenhorabilidade não é absoluta! Como toda regra há exceções. Por exemplo, o imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família. No caso específico de dívidas contraídas para a aquisição do próprio imóvel o consumidor deverá ficar bem atento. Nestes casos as medidas judiciais de cobrança costumam ser mais rápidas. É que o imóvel encontra-se geralmente na propriedade conjunta da instituição financeira, em garantia da dívida! Tal situação poderá resultar na apreensão rápida do bem e consequente leilão, como ocorre na busca e apreensão de veículos.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

É realidade que os procedimentos judiciais são bens complexos. Também contra nós aparentam ser bem mais rápidos. Se somos credores, o processo judicial aparenta demora. Mas se somos os devedores, geralmente aparenta ser bem mais rápido. Por esse motivo é recomendado que o devedor tenha a assessoria de um advogado de sua confiança. Afinal, mesmo nos casos dos bens de família que são impenhoráveis o consumidor deverá acompanhar o processo com advogado para evitar surpresas. A apresentação das defesas técnicas é obrigatória, para não perder direitos! Por esse motivo tome muito cuidado com a qualidade das orientações e fique de olhos abertos para não cair numa cilada!

Embora os processos judiciais sejam burocráticos e em algumas situações demorados, o prazo para o devedor apresentar sua defesa é curto e geralmente fatal. Também, mesmo que você tenha recursos para pagar a dívida integralmente ou queira realizar uma negociação, recomendamos que seja acompanhada por um profissional. A orientação jurídica é essencial para revisar os contratos e termos de acordo evitando situações que podem prejudicar! Afinal, depois de feito o acordo é muito difícil conseguir anular o que foi combinado pelo devedor.

DÍVIDAS – FIQUE ATENTO!

  • Pela legislação de nosso país as dívidas podem ser cobradas mediante ação judicial.
  • Podem ser penhorados valores em conta corrente, aplicações financeiras, previdência privada, imóveis, automóveis, obras de arte, além de outros bens.
  • A legislação brasileira protege o “bem de família” impedindo que seja penhorado.
  • O imóvel poderá ser penhorado para pagamento do financiamento utilizado para a compra do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família.
  • Tome cuidado porque o o produto do leilão pode não ser suficiente para o pagamento das dívidas. No final, poderá ficar sem o bem e com um saldo devedor remanescente!
  • A contratação de advogado e a apresentação das defesas técnicas é obrigatória, para não perder direitos!
  • Mesmo se optar pela negociação, a orientação jurídica é essencial para revisar os contratos e termos de acordo evitando situações que podem prejudicar!
  • Realizado o acordo é muito difícil conseguir anular o que foi combinado pelo devedor.
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