EXTRAVIO DE BAGAGEM – QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

O extravio de bagagem em viagens aéreas é uma das principais reclamações do consumidor. Quem já enfrentou esta situação sabe muito bem o constrangimento e a dificuldade, mesmo quando a bagagem possui apenas itens básicos. A viagem de negócios, a atividade profissional ou acadêmica, ou mesmo uma viagem de lazer podem ficar seriamente comprometidas com o extravio de bagagem. Em situações como essas quais os direitos do consumidor? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Extravio de Bagagem - Direitos do Consumidor
Extravio de Bagagem – Direitos do Consumidor

QUAIS AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES PARA PREVENIR O EXTRAVIO DAS MALAS DE VIAGEM?

É recomendado que o consumidor identifique claramente suas malas para minimizar a possibilidade de extravio. As empresas aéreas também exigem que itens valiosos como joias ou aparelhos eletrônicos estejam na bagagem de mão para melhor segurança. Seguir estas regras é uma forma de minimizar as chances de ter problemas. Outra dica também é a contratação do seguro-viagem com cobertura ou assistência para o extravio de bagagem. Assim, se suas malas se perderem durante a viagem você não corre o risco de ficar sem assistência e perder seus compromissos.

Contudo, independente da cautela do consumidor, certo é que depois de despachada a responsabilidade da guarda da bagagem é da empresa aérea. Por esse motivo, havendo extravio deverá indenizar o passageiro integralmente por eventuais danos ou prejuízos. Mesma na hipótese de itens valiosos como joias ou aparelhos eletrônicos a empresa aérea poderá ser responsabilizada se ficar evidente que foi conivente permitindo que o passageiro levasse tais itens junto com a bagagem despachada.

QUAIS OS PASSOS PARA RESOLVER O PROBLEMA E CONSEGUIR AS INDENIZAÇÕES QUANDO HÁ EXTRAVIO DE BAGAGEM?

Havendo extravio de bagagem sugere-se ao consumidor, para evitar problemas, que comunique à empresa aérea logo na área de desembarque o sinistro, providenciando o preenchimento do formulário próprio. Contudo, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil faculta ao consumidor fazer esta reclamação à empresa aérea em até 15 (quinze) dias da data do desembarque. O consumidor poderá também registrar a reclamação diretamente na ANAC, principalmente se já reclamou para a empresa aérea e não foi atendido. A ANAC possui autonomia para aplicar sanção administrativa à empresa. No entanto, a agência não poderá coagir a empresa área a indenizar o consumidor, sanção essa que somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário.

Para exigir as indenizações, é importante que o passageiro guarde os documentos que comprovem o embargue e o extravio da bagagem, como por exemplo o cartão de embarque e os protocolos de que a bagagem foi despachada. Poderá também guardar todos os comprovantes dos gastos adicionais que foram necessários pelo extravio da bagagem bem como os documentos relacionados às atividades que seriam cumpridas no destino. A ANAC entende que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por no máximo 07 (sete) dias em voos nacionais e 21 (vinte e um) dias em voos internacionais. Caso não seja localizada e entregue ao passageiro neste prazo deverá ter seu conteúdo indenizado.

No entanto, saiba que danos adicionais como, por exemplo, a frustração de uma viagem de férias, a perda de um negócio ou a perda de uma atividade profissional, se ocorrerem, deverão ser indenizados pela companhia aérea em sua integralidade, mesmo que a bagagem seja localizada e devolvida ao passageiro no prazo estabelecido pela ANAC. Neste caso, não é costume das companhias aéreas indenizarem espontaneamente. Você precisará buscar o auxílio de um advogado de confiança!

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