FRAUDES NO CARTÃO DE CRÉDITO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

As fraudes no cartão de crédito têm gerado dor de cabeça para o consumidor e empresário desatento! Os estelionatários com cada vez mais ousadia simulam o atendimento bancário eletrônico e conseguem as informações pessoais do consumidor ou próprio cartão que foi descartado pelo usuário causando prejuízo. Em situações assim quais os direitos da vítima de uma fraude no cartão de crédito? É possível ser ressarcido dos prejuízos? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Fraudes no Cartão de Crédito e Direitos do Consumidor
Fraudes no Cartão de Crédito e Direitos do Consumidor

QUAIS OS CUIDADOS DO CONSUMIDOR PARA EVITAR FRAUDES NO CARTÃO DE CRÉDITO?

Ao usar o cartão é importante que o consumidor seja desconfiado e tenha cautela ao guardar sua senha, as informações do seu cartão de crédito e seus dados pessoais! Também deverá certificar-se que as ligações telefônicas que recebe são realmente do banco ou da empresa de cartão de crédito. Tenha muito cuidado com e-mails e mensagens que de alguma forma tentam simular o atendimento bancário e causar pânico no consumidor. Na dúvida procure informações da sua conta corrente ou do seu cartão de crédito através dos canais oficiais, quer presencialmente ou online. É seu direito se recusar a prestar informações pessoais ou entregar o cartão para descarte! Afinal, é melhor prevenir do que remediar!

O BANCO É RESPONSÁVEL POR FRAUDES E PREJUÍZOS DO CLIENTE?

É importante saber que o banco ou a empresa que explora o cartão de crédito possui responsabilidade pelos riscos das transações e a segurança dos seus usuários, tanto consumidores como lojistas. Afinal, lucram com o atendimento digital e a redução de custos! Nada mais justo que assumam os riscos desse ambiente, criando mecanismos de proteção aos usuários ou alertando-os de eventuais fraudes no cartão de crédito!

É dever do banco ou da operadora de cartão de crédito identificar comportamentos diferentes dos habituais do cliente, gerando alertas e bloqueios para coibir fraudes. Por esse motivo, sendo evidente que o prejuízo causado por compras ou saques realizados no cartão sem autorização do cliente ocorreu por quebra do sigilo bancário, falha de segurança ou informações e alertas não prestados ao consumidor, o banco será responsável pelo prejuízo causado.

É recomendado que a vítima do golpe ou fraude no cartão de crédito não desanime e busque orientação jurídica! Afinal a vergonha em se expor e buscar orientação poderá dificultar o ressarcimento do prejuízo em situações que os Tribunais entendem que é possível obter o dinheiro de volta!

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