FURTO EM ESTACIONAMENTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

As lojas, supermercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais são responsáveis por roubo ou furto no estacionamento? Se você foi lesado quais são os seus direitos de consumidor? É fato que o consumidor procura conforto e conveniência. Por esse motivo, o estabelecimento que oferece o estacionamento possui um diferencial. Quando o estacionamento é pago o consumidor sabe que tem direito a um serviço sem danos. Mas o que dizer do estacionamento gratuito, oferecido como cortesia? O estabelecimento é responsável por furtos ou roubos neste ambiente?

Furto em Estacionamento e Direitos do Consumidor
Furto em Estacionamento e Direitos do Consumidor

FURTO EM ESTACIONAMENTO – QUAL A RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO?

Saiba que há uma diretriz do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 130, que esclarece os direitos do consumidor:

“Súmula 130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Assim, é certo que se o supermercado, shopping center ou outras lojas oferecem o estacionamento como um diferencial, são também responsáveis pela segurança do consumidor. O estabelecimento não pode oferecer o estacionamento para agregar valor e não dar a devida atenção aos seus clientes. Esta situação é evidente quando o cliente prefere um estabelecimento em detrimento de outro justamente pela conveniência do estacionamento. Não importa se o que ocorreu foi um dano, furto ou roubo, certo é que o estabelecimento é responsável.

Situação mais grave é quando o consumidor sofre também um acidente ou é vítima de violência. Neste caso, além do dano material em si, há o dano moral resultante da violência e suas sequelas. Há também o direito ao ressarcimento de eventuais custos com tratamento médico ou invalidez, mesmo que temporária.

COMO DEFENDER SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR?

Se você foi vítima de danos, furto ou roubo em estacionamento é importante que guarde as provas da ocorrência. Sugerimos a elaboração de um boletim de ocorrência imediatamente. Também sugerimos guardar os comprovantes que indicam as compras realizadas bem como o ingresso do veículo no estacionamento, bem como fotos do estabelecimento comprovando a existência de guaritas e cancelas, e indicando o porte do estabelecimento comercial e a exclusividade do estacionamento para clientes. Embora seja mais difícil, poderá guardar também o contato daqueles que presenciaram o acontecimento.

Uma reclamação contra o estabelecimento poderá ser realizada no PROCON da sua cidade. Em seguida, sugerimos procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientá-lo na busca de direitos. Saiba que é possível buscar em Juízo o ressarcimento de danos e defender seus direitos de consumidor.

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