IMÓVEL COM DEFEITO – QUAL PRAZO DE GARANTIA?

Imóvel com defeito é sinônimo de decepção. Péssimo acabamento, materiais de qualidade inferior, problemas estruturais, áreas públicas não entregues, caixas d’água contaminadas, entre outros problemas, deixam o consumidor confuso sem saber o que fazer! Nestes casos quais os direitos do consumidor? Qual o prazo de garantia e reclamação por defeitos em imóvel novo? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!

Imóvel com Defeito e Prazo de Garantia
Imóvel com Defeito e Prazo de Garantia

IMÓVEL COM DEFEITO – QUAL O PRAZO DE GARANTIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO?

Todo imóvel novo possui o prazo obrigatório de 90 (noventa) dias de garantia estabelecido na legislação. Este prazo mínimo se aplica a todas as situações de compra de imóvel novo. Para defeitos evidentes este prazo de garantia inicia da data de entrega do bem ao cliente. Mas o que dizer dos defeitos que se manifestam posteriormente porque ocultos no momento da entrega do imóvel? Nestes casos o prazo inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

A legislação também prevê que para defeitos estruturais o prazo de garantia mínimo é de 05 (cinco) anos! Observe o seguinte: quando o imóvel é adquirido de construtoras com boa reputação geralmente é oferecida a garantia com prazos maiores. Por esse motivo recomendamos ao consumidor que preste atenção ao contrato e aos termos de garantia da construtora. Guarde estes documentos que podem estabelecer prazos mais favoráveis.

IMÓVEL – COMO RECLAMAR E ACIONAR A ASSISTÊNCIA TÉCNICA?

A reclamação descrevendo o defeito e solicitando o conserto poderá ser encaminhada para a construtora diretamente. O cliente poderá solicitar a assistência técnica através dos canais de atendimento guardando os números de protocolo. Recomendamos ao consumidor que guarde todos os comprovantes dessa solicitação. Os documentos servem para provar, se necessário, que a reclamação foi realizada dentro do prazo.

Não havendo reparo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da reclamação o cliente poderá buscar seus direitos. Sugerimos buscar um advogado imobiliário da sua confiança para ação judicial indenizatória contra a construtora. O consumidor que adquire imóvel novo pode se deparar com situações de prejuízo superior à simples assistência técnica do fabricante. É o caso de imóveis com defeitos estruturais severos ou construídos em áreas inadequadas, como contaminação, por exemplo.

Nestes casos, recomendamos que procure um advogado logo no início para evitar a perda de direitos. Em situações complexas é importante que o consumidor não tome decisões precipitadas ou por impulso. Mas para decisões conscientes é necessária orientação jurídica. Nestes casos é importante que o advogado analise inclusive eventual responsabilidade da instituição financeira no caso de imóveis financiados.

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