IMOVEL NA PLANTA MENOR QUE O PROMETIDO

Muitos consumidores se deparam com um imóvel na planta menor que o prometido, com muito desgosto e frustração. Se você pretende comprar um imóvel na planta é necessária muita atenção para entender bem o negócio que você está realizando. O valor do bem somado ao sonho da moradia própria causa muita ansiedade! Neste ambiente de pouca informação o consumidor acaba por priorizar as aparentes facilidades do pagamento. Deixa de prestar atenção para a metragem do imóvel e se realmente atende às necessidades da família. Também, distraído pela propaganda do empreendimento esquece de indagar se a área anunciada é área privativa, área útil ou área total. Qual a diferença? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Imóvel na Planta
Imóvel na Planta

ÁREA ÚTIL, ÁREA PRIVATIVA E ÁREA TOTAL NO IMÓVEL NA PLANTA – QUAL A DIFERENÇA?

Se a área anunciada na propaganda ou que consta no contrato é área privativa significa que entra nesta conta a área das paredes e pilares do imóvel. A área privativa é a área total privada delimitada pela superfície externa das paredes. Se a área anunciada é área útil significa que está descontando as paredes e pilares. Como as paredes e pilares podem representar até 12% da área privativa do imóvel, se o comprador não prestar atenção e se confundir achando que a área anunciada é útil, quando na realidade é privativa, se surpreenderá com a entrega de um imóvel aparentemente menor do que o prometido. Outra indagação importante na hora de comprar o imóvel é se a vaga da garagem está inclusa como área comum ou área privativa. Se a vaga de garagem constar no contrato como área privativa então a área útil do apartamento descontará as paredes, pilares e também a vaga de estacionamento. Observe que a confusão pode ser grande e neste último caso o apartamento será bem menor do que você pensa que é!

E o que dizer da área total de um imóvel na planta? O imóvel em condomínio possui áreas comuns que são utilizadas por todos os moradores, como piscina, salão de festas, áreas de circulação, etc. Se a área anunciada na propaganda para o imóvel na planta é área total, como costumeiramente ocorre em muitas localidades, significa que é a soma da área privativa com o total de área comum dividida pelo número de apartamentos (área privativa + área comum proporcional a cada apartamento). Note novamente a confusão! Se você não prestar atenção seu imóvel será bem menor do que você pensa que é. 

IMÓVEL NA PLANTA MENOR QUE O PROMETIDO – FUI ENGANADO! O QUE FAZER?

Se você antes de comprar o imóvel na planta tomou todas as cautelas, entendeu bem qual foi a área anunciada (área útil, área privativa ou área total), mas a construtora realmente entregou um imóvel com área menor do que a prometida, o que fazer? O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto deve ser entregue com a qualidade e a quantidade correta (art. 18 da Lei 8.078/90). Por esse motivo você poderá solicitar: 

1) a substituição do imóvel por outro que tenha a metragem correta; 

2) ou poderá solicitar que a construtora lhe indenize a área não entregue levando-se em conta o valor do metro quadrado do imóvel, bem como eventuais prejuízos que tenha suportado com a diferença de área; 

3) ou poderá desistir da compra solicitando de volta tudo o que pagou com atualização monetária mais eventuais danos que suportou com a espera do apartamento não entregue. 

Este é seu direito! Contudo, fique esperto pois a construtora não facilitará as coisas! Por esse motivo, antes de fazer os questionamentos à construtora procure orientação jurídica para que os questionamentos sejam feitos utilizando os instrumentos corretos.

Rolar para cima