INVESTIMENTO COM PREJUÍZO – PROBLEMA DO CONSUMIDOR?

Para você que conhece muito bem o esforço de controlar despesas e poupar não dá para imaginar o investimento com prejuízo com perda substancial do capital de uma vida! O que dizer de um fundo de investimento com prejuízo ou uma previdência privada malsucedida, com perdas significativas de capital? A instituição possui responsabilidade perante o consumidor pelo prejuízo patrimonial? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Investimento com Prejuízo e Direitos do Consumidor
Investimento com Prejuízo e Direitos do Consumidor

INVESTIMENTO COM PREJUÍZO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

A Súmula 297 do STJ aponta para a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de fundos de investimento e de previdência privada. Por esse motivo, haverá responsabilidade patrimonial da instituição financeira por danos causados ao cliente quando o produto oferecido estiver em desacordo com a legislação que protege o consumidor. A responsabilidade geralmente ocorre quando há: 1) sonegação das informações sobre os riscos dos investimentos; 2) investimento realizado sem autorização expressa do cliente; 3) aplicação em fundo de risco incompatível com o perfil do cliente; 4)  propaganda enganosa e abusiva.

INVESTIMENTOS E PROPAGANDA ENGANOSA!

Muitos bancos asseguram nas suas propagandas que o investimento, mesmo sendo de risco, encontra-se garantido. Neste caso há responsabilidade patrimonial do banco em decorrência do valor contratual da propaganda. A responsabilidade também ocorre quando prometido algum mecanismo de proteção ou encerramento da operação. Neste caso, se a proteção foi manejada incorretamente pelos gestores, causando perdas que comprometam substancialmente o capital, o consumidor deverá ser ressarcido.

Por mais que os fundos de investimento possuam natureza de risco, a perda integral ou superior ao capital investido aponta para eventual inépcia na gestão. De fato, houve no mínimo manejo inadequado dos mecanismos ou técnicas de proteção do capital. O prejuízo do cliente, sem acesso às informações claras e que confiou na capacidade dos profissionais, é responsabilidade da instituição financeira que possui corpo técnico qualificado.

Por esse motivo, há julgados nos tribunais brasileiros, como o Recurso Especial 1.326.592 – GO (2012/0113475-4) do Superior Tribunal de Justiça, condenando as instituições financeiras tanto na recomposição patrimonial como em danos morais, dependendo da importância ou dependência significativa do investidor em relação ao capital investido.

Ao contratar serviços dessa natureza lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras! Fique atento às cláusulas contratuais e guarde com zelo as propagandas, certificando-se e exigindo que o prometido seja efetivamente cumprido.

INVESTIMENTO COM PREJUÍZO E A ASSIMETRIA INFORMACIONAL DO CLIENTE!

No caso de investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa do correntista é importante consignar que o silêncio do cliente que identifica o investimento e não se manifesta não importa em consentimento tácito e renúncia aos seus direitos de consumidor. É que o banco como instituição qualificada possui o dever de prestar informação adequada e transparente, obter a autorização expressa do seu cliente e certificar-se que a aplicação financeira recomendada é adequada ao perfil de risco do consumidor.

Do lado do consumidor, havendo desigualdade técnica, a informação deficiente ou incompleta equivale à inexistência de informação. Por esse motivo o consumidor que se sentir prejudicado com o investimento malsucedido realizado pela instituição financeira sem o seu consentimento, com propaganda enganosa, com informação deficiente ou inadequado ao seu perfil de investidor poderá buscar um advogado para fazer valer os seus direitos e obter o ressarcimento do seu prejuízo.

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