LOAS – QUEM TEM DIREITO E COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?

O que é LOAS? A expressão LOAS é popularmente usada para se referir ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social. Trata-se de um benefício assistencial importantíssimo para atender cidadãos em situação de vulnerabilidade social. O benefício encontra-se previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Neste post esclarecemos: Quem tem direito a esse benefício? Como conseguir o Benefício de Prestação Continuada? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

LOAS - Benefício de Prestação Continuada
LOAS – Benefício de Prestação Continuada

LOAS / BPC – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

A Lei Orgânica da Assistência Social garante o benefício de 01 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Neste caso, para ter direito ao benefício é necessário comprovar a baixa renda familiar e a deficiência ou incapacidade para o trabalho.

A deficiência para os efeitos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A deficiência, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a pessoa de participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Daí decorre o direito ao benefício.

A incapacidade, por sua vez, é a incapacidade física para o trabalho e a vida independente por prazo mínimo de dois anos. Por fim, para fins de caracterizar a baixa renda, a lei estabelece como requisito a renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.

COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

O deficiente ou incapaz com direito ao benefício poderá pleiteá-lo diretamente no INSS. Havendo indeferimento poderá buscar o benefício através de uma ação judicial contra o INSS.

Recomendamos que procure um advogado de sua confiança tanto para o procedimento administrativo no INSS como para eventual ação judicial. Saiba que em uma ação judicial o Juiz tem o poder de aferir as condições pessoais e sociais daquele que necessita do benefício. Ou seja, não é obrigado a observar o limite fixado em lei da renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.

Também os Juízes têm deferido a assistência mesmo nos casos em que um membro da família na mesma casa já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo. Saiba que o benefício de prestação continuada vale mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o INSS. Por esse motivo, fique atento aos seus direitos!

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