OFICINA CREDENCIADA – A SEGURADORA POSSUI RESPONSABILIDADE?

Quando há problemas com a oficina credenciada o seguro geralmente não quer assumir responsabilidade. Alega que a escolha da oficina é prerrogativa do cliente e não há qualquer participação da seguradora nessa escolha. O consumidor via de regra se sente injustiçado, com razão! Havendo problemas com a oficina credenciada, quais os direitos do consumidor? A seguradora possui responsabilidade pelo serviço da oficina credenciada ou referenciada? Para ajudá-lo elaboramos este post. Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Oficina Credenciada e Direitos do Consumidor
Oficina Credenciada e Direitos do Consumidor

OFICINA CREDENCIADA – A ESCOLHA É REALMENTE DO CLIENTE?

O credenciamento ou a indicação de oficinas e concessionárias pela seguradora é uma recomendação de confiança. Por esse motivo o cliente imagina preço justo e boa qualidade. Além do mais, pelo desconhecimento dos serviços técnicos, imagina que o profissional indicado é apto a efetuar o reparo. Assim, pelo princípio da boa-fé, a seguradora possui responsabilidade pela indicação realizada. Havendo defeito no serviço, atraso excessivo no reparo ou mesmo danos causados ao consumidor, é direito do cliente ter o respaldo da seguradora.

OFICINA CREDENCIADA – QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA SEGURADORA?

A seguradora assume responsabilidade pela qualidade dos serviços da oficina que indicou, sendo obrigada a fornecer garantia. Assim, em caso de defeito no serviço, será obrigada a refazê-lo bem como indenizar eventuais prejuízos com o atraso na entrega do veículo. Também assume responsabilidade pela guarda e proteção do bem. Se o veículo sofreu avarias, foi furtado ou teve acessórios furtados, recebeu multas da autoridade de trânsito, além de outros danos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

PROBLEMAS COM SEGURADORA – ONDE RECLAMAR?

Para resolver o problema amigavelmente o consumidor poderá fazer a denúncia ou reclamação de seu problema para o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) anotando os números de protocolo. Poderá tanto reclamar como solicitar o ressarcimento do prejuízo. Em uma era de atendimento digital o número de protocolo é uma prova, sendo recomendado guardar o número, a data e o horário do atendimento em local seguro. Será a comprovação eletrônica de que o pedido foi formalizado. Também servirá para acompanhar o resultado da demanda. Se no prazo máximo de 05 (cinco) dias o problema não for resolvido, o consumidor poderá fazer nova reclamação. A nova reclamação deverá ser dirigida à Ouvidora, anotando novamente o número, a data e o horário do atendimento.

A SEGURADORA NÃO QUER RESOLVER O PROBLEMA – O QUE POSSO FAZER?

O cliente prejudicado poderá tanto buscar o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, como um advogado especializado da sua confiança. É possível promover ação judicial contra a seguradora para ressarcimento de danos materiais e morais. Neste caso, a orientação profissional será de valiosa ajuda para mensurar a extensão do dano e eventuais direitos que extrapolam o valor do bem material em si.

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