GUIA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

O consumidor com frequência confunde os dois modelos de previdência: a Previdência Pública e a Previdência Privada! A dúvida é comum para os que deixam sua condição de assalariados e passam a trabalhar por conta própria como autônomos, empreendedores, artesãos ou trabalhadores informais. Alguns começam a contribuir para um plano de Previdência Privada porque entendem que substituirá o seguro social que possuíam junto ao INSS, com os mesmos direitos. Neste artigo você vai entender: Quais as diferenças entre os dois modelos de Previdência – Pública e Privada? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Guia da Previdência Privada
Guia da Previdência Privada

PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA – QUAL A DIFERENÇA?

Há uma grande discussão econômica a respeito da capacidade financeira do INSS, pois acredita-se que não dará conta dos benefícios previdenciários no futuro, com o aumento e o envelhecimento da população. Assim muitos têm enxergado a Previdência Privada como uma alternativa viável à Previdência Pública. Mas é importante compreender o que realmente está contratando e fazer as contas para ver se compensa. Também conhecer bem as regras para não ser surpreendido em situação de necessidade.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA

A Previdência Pública administrada pelo INSS é um seguro social obrigatório em que o trabalhador, o profissional autônomo ou contribuinte facultativo está vinculado de acordo com critérios legais. Mediante contribuições mensais o segurado terá direito, depois de superado os prazos de carência, a um benefício previdenciário nas situações de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de outros auxílios. No seguro social o direito ao benefício e seu cálculo seguem requisitos legais. Em algumas situações específicas o cidadão terá direito aos benefícios sociais mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Assim, mesmo com um benefício modesto, há uma garantia legal de que o segurado terá suas necessidades básicas atendidas.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Previdência Privada, por sua vez, foi idealizada como um fundo de investimento orientado para a aposentadoria. É administrada por instituições financeiras como gestoras e custodiantes que são remuneradas para efetuar a gestão dos recursos aplicados. O modelo privado se ampara no regime de capitalização, ou seja, a renda futura do segurado dependerá do capital formado através dos aportes (ou investimentos) mais a rentabilização obtida pelo gestor da carteira. Se não houver capital formado não haverá renda! Neste contexto, o vínculo entre o segurado e o plano privado seguirá critérios contratuais. Por esse motivo, na Previdência Privada o consumidor deve ficar atento ao que diz o contrato, quais os benefícios previstos e como serão calculados. Há um risco de mercado, sendo prudente que o investidor acompanhe sua carteira com regularidade.

COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Previdência Privada funciona sob o regime de capitalização. Assim há uma fase de investimento em que o consumidor ou segurado realiza aportes regulares com o objetivo de formar um capital orientado para a aposentadoria. O saldo final da conta de investimento dependerá do esforço de poupança e da rentabilidade dos investimentos. Formado o capital e sendo atingido o momento da aposentadoria, o segurado poderá desfrutar do que acumulou. Ele poderá administrar todo esse dinheiro com o objetivo de formar renda ou vendê-lo para a seguradora em troca de um salário mensal. O benefício poderá ser negociado por um período definido ou em alguns casos transformando o capital numa renda vitalícia, segundo critérios contratuais a serem negociados com a seguradora.

FIQUE ATENTO!

  1. as regras do seguro social (Previdência Pública) não se aplicam ao modelo privado (Previdência Privada);
  2. verifique a proposta, o manual do segurado e as regras contratuais;
  3. diferencie as regras que se aplicam no período de investimento e no período de recebimento do benefício;
  4. entenda quais os direitos dos seus dependentes;
  5. verifique quais os tributos e as taxas;
  6. acompanhe o rendimento dos seus investimentos constantemente comparando com os demais disponíveis no mercado;
  7. informe-se sobre eventuais coberturas de risco, adicionais, na hipótese de invalidez e óbito por exemplo.

QUAIS AS REGRAS?

Inicialmente aqueles que pretendem contratar a Previdência Privada precisam conhecer a diferença entre o modelo PGBL e VGBL.

O modelo privado PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilita aos que fazem a declaração de ajuste anual do imposto de renda no modelo completo a vantagem tributária de abater da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável. Fique atento a este modelo porque no resgate ou quando do recebimento do benefício, o valor total investido acrescido dos rendimentos será tributado de acordo com os critérios escolhidos quando da contratação.

Para aqueles que não pagam imposto de renda ou que optam pela declaração simplificada o modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) acaba sendo mais vantajoso. Embora não haja a vantagem tributária da redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, quando do saque ou recebimento do benefício o imposto de renda incidirá apenas sobre o ganho de capital, os rendimentos, e não sobre todo o fundo como ocorre no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Outro detalhe importante é distinguir entre a tributação progressiva e a tributação regressiva. Quando do resgate ou recebimento do benefício a tributação progressiva tem alíquotas maiores quanto maior o saque ou valor do benefício. Em contrapartida, a alíquota regressiva tem alíquotas menores quanto maior o tempo que o recurso permanece aplicado no fundo, sendo que acima de 10 anos a parcela é tributada na menor alíquota, correspondente a 10%. Em regra, para aqueles que investem na Previdência Privada mirando a aposentadoria, é mais vantajosa a tributação regressiva.

OS FUNDOS DE PENSÃO SÃO PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Os fundos de pensão e os planos de previdência privada são fundos de investimento orientados para aposentadoria. Mas são fundos diferentes cuja distinção tem a ver com quem pode ou não participar deles. Assim, para ajudá-lo no planejamento da aposentadoria explicamos as principais diferenças entre os Fundos de Pensão e a Previdência Privada.

FUNDOS DE PENSÃO

Os fundos de pensão são planos fechados de previdência. São fundos de investimento orientados para aposentadoria criados exclusivamente para atender as necessidades de funcionários, de empresas públicas ou privadas, ou associados de entidades. Os fundos de pensão são fiscalizados pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Os planos de previdência privada são abertos e comercializados por instituições financeiras. Assim, diferente dos fundos de pensão, podem ser adquiridos por qualquer pessoa. A previdência aberta é fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

A PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPENSA?

A Previdência Privada possui juridicamente todas as características de um ativo gerador de renda além das vantagens na tributação e no planejamento sucessório que traz proteção ao capital para fins previdenciários e de segurança familiar. Além do mais, por escolher um bom gestor, o consumidor não precisará se preocupar em administrar o patrimônio, o que demanda muito custo, esforço e aprendizado, contando com uma gestão profissional para fazer seu patrimônio crescer. Evidentemente, assim como ocorre na Previdência Pública, não há certeza do valor do salário, mas tal incerteza não afasta as vantagens desse modelo de planejamento.

QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA PREVIDÊNCIA NO MODELO PRIVADO?

Na Previdência Complementar há as vantagens tributárias como abater da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física modelo completo até 12% da renda bruta anual tributável, bem como a inexistência do come cotas, que prejudica a rentabilidade dos fundos de investimento. O segurado também possui a vantagem da portabilidade, podendo mudar de plano previdenciário sem a necessidade de sacar o saldo investido e pagar imposto de renda.

PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO ENTRA EM INVENTÁRIO?

Os planos de Previdência Privada segundo a legislação equiparam-se ao seguro de pessoas. São também chamados de “seguros de pessoas com cláusulas de sobrevivência”. Neste contexto, a legislação é clara, conforme artigo 794 do Código Civil:

“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

artigo 794 do Código Civil

Por esse motivo, havendo morte do titular de um plano de Previdência Privada ou Seguro de Vida o que acontece? A indenização será paga diretamente aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário. Os valores não serão compensados com eventuais dívidas do falecido. Se não existirem beneficiários indicados, o pagamento do capital será realizado conforme o artigo 792 do Código Civil:

“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”

artigo 792 do Código Civil

Observe que a legislação prevê a forma de pagamento na hipótese de falta de beneficiários. Não há beneficiários quando:

  • não há indicação de beneficiários no contrato no campo específico;
  • ou há óbito do beneficiário em momento anterior ao do segurado.

Em qualquer caso, deverá ser pago metade do capital ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado.

Na Previdência Privada estas regras se referem ao período de acumulação, ou seja, a fase em que o investidor, através de aportes mensais e esporádicos, acumula capital. Nesta fase, eventual morte do titular resultará no pagamento direto do capital aos beneficiários indicados. Contudo, se o plano previdenciário estiver em fase de renda o que acontece? Ele se sujeitará ao contrato. Por exemplo, há planos previdenciários que estabelecem em seus regulamentos que o capital investido vai para os herdeiros legais. No entanto, há outros planos previdenciários estabelecendo que a renda cessará com a reversão do capital em benefício da seguradora. Esse é mais um motivo para ler e procurar entender bem as cláusulas contratuais e os regulamentos de seu plano de Previdência Privada.

Para fazer uso dessa ferramenta de sucessão é importante que o consumidor entenda as diferenças entre o período de acumulação de capital e o período de renda. Também é importante que conheça muito bem as regras!

CONSULTORIA NA PREVIDÊNCIA

Fique atento às regras!  Lembre-se que as regras do seguro social (INSS) não se aplicam ao modelo privado! Afinal, por se tratar de um seguro social, a lei obriga o INSS a ser mais generoso. Fornece amparo em situações em que a previdência privada geralmente não fornece, mesmo que com benefícios previdenciários de valores mais modestos! Por esse motivo, juridicamente, o modelo privado não substitui integralmente o modelo público!

Também, como a previdência privada é um fundo de investimento orientado para a aposentadoria o consumidor ou investidor poderá optar por gerir seus próprios investimentos. Poderá investir em ganho de capital ou renda passiva, sem pagar as elevadas taxas das seguradoras que administram o modelo privado. Havendo dúvida quanto às cláusulas contratuais, as coberturas, os direitos dos dependentes ou os modelos de tributação um advogado de confiança poderá ser consultado previamente para fornecer esclarecimentos jurídicos. Não postergue a orientação jurídica porque certamente, além de contratar, você almeja amparo e segurança quando precisar desses recursos.

Rolar para cima