PROPAGANDA ENGANOSA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Nas grandes liquidações tome muito cuidado com a propaganda enganosa. Práticas como “maquiagem de preços”, “metade do dobro”, “fretes com valores absurdos” colocam em cheque a seriedade das promoções. Não é sem motivo que alguns relacionam Black Friday, por exemplo, com propaganda enganosa. Mas não é só! O cliente também pode ser vítima em outras situações. Serviços bancários, seguros, investimentos, além de outros contratos complexos acabam por lesar o consumidor. Geralmente na propaganda constam promessas que não estão nos contratos. Nestes casos, como se proteger da propaganda enganosa e abusiva? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Propaganda Enganosa e Direitos do Consumidor
Propaganda Enganosa e Direitos do Consumidor

PROPAGANDA, BLACK FRIDAY E DIREITOS DO CONSUMIDOR

É aconselhável que o consumidor, antes da compra, faça pesquisas sobre o histórico de preços do produto. Poderá fazer a pesquisa manualmente, acompanhando a evolução de preços antes da liquidação. Ou poderá usar ferramentas de pesquisa disponíveis “on line”. A prudência o protegerá de problemas com descontos que não são verdadeiros.

Para não ser vítima de falsos descontos lembre-se que toda compra no ambiente virtual dá ao consumidor o direito de arrependimento. Em até sete dias poderá desistir da compra sem explicar o motivo, exigindo o dinheiro de volta. Não é necessário que o produto tenha defeito, nem que o consumidor indique o motivo da devolução. Lembre-se que quando há arrependimento a empresa é obrigada a assumir as despesas de frete e de devolução do produto. O ressarcimento é integral!

PROPAGANDA ENGANOSA E LISTA DE SITES NÃO CONFIÁVEIS!

Para evitar problemas, esteja atento à lista de sites não confiáveis do PROCON. O consumidor poderá buscar também referências da empresa usando sites de reclamações de consumidores. É necessário grande cuidado com golpes e fraudes através de sites falsos, e-mails marketing ou redes sociais. Embora o consumidor tenha direitos é impossível ser ressarcido quando não se consegue encontrar o autor do golpe ou fraude.

Também tenha muito cuidado com compras e negociações por WhatsApp. Tem aumentado consideravelmente o número de consumidores que negociam e compram usando essa ferramenta e acabam sendo enganados, vítimas de golpes evidentes.

PROPAGANDA ENGANOSA NOS CONTRATOS!

Nos serviços bancários, seguros, investimentos, além de outros contratos complexos, tome cuidado com a propaganda enganosa! Saiba que a propaganda possui valor contratual. Ou seja, a proposta realizada na propaganda vincula o vendedor de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente em seu artigo 48:

“as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica”.

Artigo 48 – Código de Defesa do Consumidor

Também o artigo 427 do Código Civil prevê:

“a proposta de contrato obriga o proponente”.

Artigo 427 – Código Civil

Por exemplo, ao comprar imóvel na planta a casa ou apartamento não poderá apresentar divergência com a propaganda. Diferenças no acabamento, nos itens de lazer ou nas características trazem real prejuízo ao consumidor. Também nos seguros, serviços bancários e investimentos as condições prometidas precisam ser cumpridas. Sabendo desse direito cabe ao consumidor consciente guardar a propaganda com o mesmo zelo que guarda seus contratos.

PROPAGANDA – COMO FAZER VALER SEUS DIREITOS?

O consumidor deverá guardar o máximo de informações, propostas e ofertas da compra ou da contratação. Poderá armazenar e-mails, as informações repassadas nas lojas virtuais, protocolo de atendimento e todas as propagandas e promessas realizadas. Quanto mais provas apresentar mais fácil será exigir direitos. Em contratos complexos poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado para compreender o contrato. Denúncias de propagandas abusivas e enganosas também podem ser feitas nestes órgãos. Sendo necessária a reparação judicial um advogado de sua confiança também poderá ser consultado.

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