REDES SOCIAIS – QUAIS OS DIREITOS DA VÍTIMA DE ASSÉDIO?

As redes sociais são um desafio para proteger a intimidade e a privacidade! Afinal, a exposição de dados privados, as ofensas e os constrangimentos podem espalhar rapidamente com grande impacto, com danos além da imaginação para as vítimas. Neste post você vai entender: Quais os direitos do consumidor? Qual a responsabilidade do produtor de conteúdo ou das redes sociais? Qual a responsabilidade de quem compartilha ou posta conteúdo ofensivo? Acompanhe nossas dicas de direitos!

Redes Sociais e Direitos do Consumidor
Redes Sociais e Direitos do Consumidor

REDES SOCIAIS E ASSÉDIO MORAL – QUAIS OS DIREITOS DA VÍTIMA?

Nas redes sociais a vítima pode ser prejudicada tanto pelo discurso do ódio, nas diversas formas de preconceito, como por montagens de fotos e vídeos com alto impacto de divulgação e danos à personalidade. As ofensas podem ser dirigidas a uma pessoa específica, figuras públicas, artistas, instituições, grupos étnicos e religiosos. Sem desprezar a responsabilidade de quem posta, curte ou compartilha, nossa legislação e em especial os Tribunais entendem que há também responsabilidade do provedor ou das redes sociais pelo conteúdo impróprio ou ofensivo. Saiba: O consumidor tem o direito de exigir que o conteúdo ofensivo ou ilícito não seja divulgado! As redes sociais, por sua vez, têm o dever de proteger a intimidade e a privacidade do internauta!

CONTEÚDO IMPRÓPRIO E OFENSIVO – QUAL A RESPONSABILIDADE DAS REDES SOCIAIS?

O Superior Tribunal de Justiça já definiu que o prazo considerado razoável para que as redes sociais retirem do ar os conteúdos abusivos que foram denunciados pelos usuários deve ser de 24hs (vinte e quatro horas). Isso mesmo! Havendo denúncia pelo usuário de que a postagem ou a imagem compartilhada possui conteúdo ilícito, o provedor deverá retirá-la do ar no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas). Se não o fizer será responsabilizado por omissão com responsabilidade como se fosse o próprio autor do conteúdo denunciado.

Não significa que as redes sociais são obrigadas neste prazo a dar uma resposta à denúncia, analisando o conteúdo da postagem. Nesse prazo de 24hs (vinte e quatro horas) deverão apenas, preventivamente, promover a suspensão da postagem para proteger o consumidor! Posteriormente, constatando a veracidade das informações poderão excluir definitivamente o perfil ou a página denunciada. Ou concluindo que a denúncia não teve fundamento e que o consumidor se excedeu, poderão restabelecer o acesso à postagem, perfil ou à página investigada.

Logicamente as redes sociais, com responsabilidade pelos usuários, não poderão procrastinar a decisão definitiva. Há os direitos da vítima e os direitos do autor da informação, se lícita. A liberdade de expressão precisará ser equilibrada com a proteção do usuário: evitar a disseminação do insulto e seu impacto em grandes proporções, mas coibir as denúncias absurdas, sem fundamento!

Neste caso o consumidor e internauta também precisará tomar cuidado! Denúncias tolas e sem fundamento, com o objetivo de provocar, lesar ou se vingar, poderão resultar em responsabilidades pesadas. Lembre-se que a suspensão da postagem poderá causar prejuízos ao autor da informação, notadamente em uma época de empreendedorismo digital. É uma via de mão dupla!

VIOLÊNCIA VIRTUAL – QUE CUIDADOS TOMAR?

É importante que o usuário das redes sociais tenha muito cuidado com suas informações, imagens e vídeos pessoais. Os pais também devem orientar e cuidar dos seus filhos acompanhando o que postam, o que compartilham e quem são seus contatos! É importante compreender que fotos e vídeos pessoais podem ser manipulados e usados em montagens maldosas, como “meme”, com alto poder viral! Além do mais, mesmo que a vítima tenha contato somente com amigos confiáveis, tudo o que é postado pode ser compartilhado com os amigos dos amigos, fugindo do controle de quem postou a imagem ou o vídeo. Por compreender bem os perigos a vítima poderá, preventivamente, decidir o que irá ou não compartilhar.

ASSÉDIO MORAL VIRTUAL – QUE PASSOS TOMAR PARA RESGUARDAR DIREITOS?

A vítima de violência ou assédio virtual poderá guardar todo o tipo de provas do Cyberbullying, como os links das páginas e imprimir ou salvar as postagens em arquivos legíveis e que sejam capazes de identificar a origem das ofensas. Em seguida, recomendamos que procure uma Delegacia de Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência, para a investigação policial e identificação de todos os envolvidos nas agressões. Poderá também contatar o provedor do conteúdo e a rede social solicitando a remoção do conteúdo impróprio, tomando o cuidado de documentar esta solicitação com instrumentos de protocolo digital ou notificação extrajudicial. Sugerimos que em situações como essa busque a assessoria jurídica de um advogado de confiança para entender seus direitos e a melhor estratégia para promover a remoção do conteúdo e obter eventuais ressarcimentos de direito!

REDES SOCIAIS – QUAIS AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Neste espaço esclarecemos as principais dúvidas do consumidor sobre direitos no ambiente digital e nas redes sociais. Fique atento aos seus direitos e aos seus deveres como consumidor e usuário dos serviços digitais!

1) Qual a responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelas suas páginas na internet ou nas redes sociais?


Os influenciadores digitais são pessoas ou empresas que publicam conteúdo interessante dentro de um nicho de mercado e acabam tendo muitos seguidores que se identificam com suas opiniões ou sua mensagem. A audiência da página ou do canal do influenciador acaba sendo monetizada com estratégias de marketing digital, para vender produtos ou serviços do próprio influenciador ou de terceiros que pagam por anúncios publicitários. Assim, para identificar a responsabilidade civil do influenciador digital pelo marketing digital dos seus canais é essencial a análise jurídica dos contratos do influenciador, identificando se os produtos anunciados são de empresas suas ou se apenas vendeu espaços publicitários para outras empresas. Contudo, o influenciador digital sempre será responsável pelo conteúdo que posta se houver abuso, excesso ou ato ilícito.

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