As redes sociais trazem o desafio de proteger a intimidade e a privacidade num mundo digital sem limites! Nas redes sociais a exposição de dados privados, as ofensas e os constrangimentos compartilhados possuem grande impacto, com danos além de imaginação para as vítimas. Neste post você vai entender: Quais os direitos do consumidor? Qual a responsabilidade do provedor ou das redes sociais? Qual a responsabilidade de quem compartilha ou posta conteúdo ofensivo?

Conteúdo:
REDES SOCIAIS E ASSÉDIO MORAL – QUAIS OS DIREITOS DA VÍTIMA?
As redes sociais têm se tornado um ambiente para intimidar, hostilizar, difamar ou insultar. A vítima pode ser prejudicada tanto pelo discurso do ódio, nas diversas formas de preconceito, como por montagens de fotos e vídeos com alto impacto de divulgação e danos à personalidade. As ofensas podem ser dirigidas a uma pessoa específica, figuras públicas, artistas, instituições, grupos étnicos e religiosos.
Sem desprezar a responsabilidade de quem posta, curte ou compartilha, nossa legislação e em especial os Tribunais entendem que há também responsabilidade do provedor ou das redes sociais pelo conteúdo impróprio ou ofensivo.
- O consumidor tem o direito de exigir que o conteúdo ofensivo ou ilícito não seja divulgado!
- As redes sociais, por sua vez, têm o dever de proteger a intimidade e a privacidade do internauta!
CONTEÚDO IMPRÓPRIO E OFENSIVO – QUAIS AS RESPONSABILIDADES DAS REDES SOCIAIS?
O Superior Tribunal de Justiça já definiu que o prazo considerado razoável para que as redes sociais retirem do ar os conteúdos abusivos que foram denunciados pelos usuários deve ser 24hs.
Isso mesmo! Havendo denúncia pelo usuário de que a postagem ou a imagem compartilhada possui conteúdo ilícito, o provedor deverá retirá-la do ar no prazo máximo de 24hs. Se não o fizer será responsabilizado por omissão com responsabilidade como se fosse o próprio autor do conteúdo denunciado.
Não significa que as redes sociais são obrigadas neste prazo a dar uma resposta à denúncia, analisando o conteúdo da postagem. Nesse prazo de 24hs deverão apenas, preventivamente, promover a suspensão da postagem para proteger o consumidor!
Posteriormente, constatando a veracidade das informações poderão excluir definitivamente o perfil ou a página denunciada. Ou concluindo que a denúncia não teve fundamento e que o consumidor se excedeu, poderão restabelecer o acesso à postagem, perfil ou à página investigada.
Logicamente as redes sociais, com responsabilidade pelos usuários, não poderão procrastinar a decisão definitiva. Há os direitos da vítima e os direitos do autor da informação, se lícita.
A liberdade de expressão precisará ser equilibrada com a proteção do usuário:
- Evitar a disseminação do insulto e seu impacto em grandes proporções,
- Mas coibir as denúncias absurdas, sem fundamento!
Neste caso o consumidor e internauta também precisará tomar cuidado! Denúncias tolas e sem fundamento, com o objetivo de provocar, lesar ou se vingar, poderão resultar em responsabilidades pesadas. Lembre-se que a suspensão da postagem poderá causar prejuízos ao autor da informação, notadamente em uma época de empreendedorismo digital. É uma via de mão dupla!
VIOLÊNCIA VIRTUAL – QUE CUIDADOS TOMAR?
É importante que o usuário das redes sociais tenha muito cuidado com suas informações, imagens e vídeos pessoais. Os pais também devem orientar e cuidar de seus filhos acompanhando o que postam, o que compartilham e quem são seus contatos!
É importante compreender que fotos e vídeos pessoais podem ser manipulados e usados em montagens maldosas, como meme, com alto poder viral! Além do mais, mesmo que a vítima tenha contatos somente com pessoas confiáveis, tudo o que é postado pode ser compartilhado com os amigos dos amigos, fugindo do controle de quem postou a imagem ou o vídeo. Por compreender bem os perigos a vítima poderá, preventivamente, decidir o que irá ou não compartilhar.
ASSÉDIO VIRTUAL – QUE PASSOS TOMAR PARA RESGUARDAR DIREITOS?
A vítima de violência ou assédio virtual poderá guardar todo o tipo de provas do Cyberbullying, como os links das páginas e imprimir ou salvar as postagens em arquivos legíveis e que sejam capazes de identificar a origem das ofensas.
Em seguida, recomendamos que procure uma Delegacia de Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência, para a investigação policial e identificação de todos os envolvidos nas agressões.
Poderá também contatar o provedor do conteúdo e a rede social solicitando a remoção do conteúdo impróprio, tomando o cuidado de documentar esta solicitação com instrumentos de protocolo digital ou notificação extrajudicial.
Sugerimos que em situações como essa busque a assessoria jurídica de um advogado de confiança para entender seus direitos e a melhor estratégia para promover a remoção do conteúdo e obter eventuais ressarcimentos de direito!
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.