REVISÃO DE APOSENTADORIA – QUEM TEM DIREITO?

O que é a revisão de aposentadoria? A revisão de aposentadoria é um procedimento administrativo ou judicial para corrigir eventuais erros de cálculo ou de entendimento da legislação que resultaram em um benefício com valor menor em prejuízo do aposentado. Muitos têm buscado a revisão de aposentadoria pela percepção de que seu benefício previdenciário está defasado ou porque não concordam com os parâmetros usados pelo INSS no cálculo do valor do benefício. Saiba que em qualquer um desses casos o aposentado poderá buscar um advogado da sua confiança para análise dos cálculos e da legislação e o direito à eventual majoração da aposentadoria!

Revisão de Aposentadoria
Revisão de Aposentadoria

POR QUE BUSCAR A REVISÃO DE APOSENTADORIA?

A previdência possui um caráter geracional protegendo o trabalhador e seus dependentes. Durante toda a vida profissional do trabalhador há mudanças significativas de legislação que podem afetar o cálculo da sua aposentadoria, gerando direitos! Há também erros de cálculo, períodos trabalhados não contabilizados, ou legislação mais benéfica não levada em consideração para a aposentadoria.

Alguns aposentados perguntam: Qual o prazo de revisão de aposentadoria? A partir da aposentadoria há o prazo de 10 (dez) anos para o aposentado solicitar a revisão administrativa ou judicial do seu benefício. Contudo, é importante que o aposentado não se precipite em pleitear a revisão de aposentadoria sozinho, sem o auxílio de um advogado, pois é indispensável o embasamento técnico para o pedido de revisão, tanto administrativo ou judicial.

Também é muito importante verificar se o pedido de revisão compensa. Em alguns casos a revisão pode resultar num benefício menor prejudicando o aposentado. Assim a simulação antecipada com o auxílio de um advogado é esclarecedora, ajudando o aposentado a tomar uma boa decisão. Além do mais, um pedido de revisão incorreto poderá prejudicar o aposentado, que perderá definitivamente o direito de pedir novamente a revisão do seu benefício.

QUAIS SÃO OS CASOS MAIS COMUNS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA OU DE PENSÃO POR MORTE?

Os casos mais comuns que geram direitos à revisão de aposentadoria são erros de cálculo do INSS no momento de deferir o benefício previdenciário: períodos de trabalho não contabilizados, salário contabilizado no valor incorreto, fator previdenciário indevido ou aplicação da legislação mais prejudicial ou severa ao segurado. Há também os casos de funcionários não registrados ou que não tiveram a contribuição previdenciária recolhida pela empresa, sendo necessária a intervenção do advogado para corrigir este prejuízo. Existem também aqueles funcionários que se aposentaram, mas continuaram trabalhando e recolhendo o INSS, gerando direitos. Em todos esses casos é importante consultar antecipadamente um advogado para analisar a viabilidade do pedido de revisão, ou seja, se o direito realmente existe e se o pedido compensa – se resultará num valor de aposentadoria ou pensão maior do que o recebido.

REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA ATIVIDADES CONCOMITANTES – COMO AUMENTAR MINHA RENDA?

Muitos segurados ao longo de sua vida profissional trabalharam em mais de um emprego ou exerceram atividades distintas, resultando no pagamento de contribuições previdenciárias por todas as atividades. No entanto, embora durante a vida profissional o custeio da previdência é cobrado sobre a soma total da renda, no momento da aposentadoria o INSS considera os vínculos separadamente, resultando num benefício menor. Em situações assim é possível buscar a revisão de aposentadoria para inclusão no cálculo dos recolhimentos previdenciários realizados em atividades concomitantes.

REVISÃO DE APOSENTADORIA DA VIDA TODA – O QUE É E QUAIS OS DIREITOS DO APOSENTADO?

A revisão de aposentadoria da vida toda tem ganhado interesse crescente dos aposentados (e pensionistas) que possuíam os maiores salários anteriores ao ano de 1994 e que não foram computados no cálculo de seu salário de benefício. Por essa tese revisional os aposentados poderão incluir no cálculo todas as aposentadorias que tiveram ao longo da vida e por consequência ter o valor da sua aposentadoria corrigido. Lembre-se que a partir da aposentadoria há o prazo de 10 (dez) anos para o aposentado solicitar a revisão administrativa ou judicial de seu benefício. Se o aposentado tiver no seu histórico profissional os maiores salários anteriores ao ano de 1994 é necessária a elaboração de um cálculo aferindo se a revisão resultará em um benefício, ou seja, alterará positivamente o valor de seu benefício previdenciário.

REVISÃO DO ADICIONAL DE 25% – QUEM TEM DIREITO?

O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê um adicional ou acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez ao segurado que, por causa da natureza da invalidez, necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A revisão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) busca estender esse benefício adicional aos aposentados por idade ou tempo de contribuição que ficaram inválidos e necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

É que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 26 de setembro de 2019, firmou o entendimento no Tema Repetitivo 982 de que comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Por esse motivo, o aposentado que necessitar de assistência permanente de terceiros, independente de qual aposentadoria recebe, terá direito ao adicional de 25% no benefício previdenciário, mesmo que já receba o teto do salário de benefício. Neste caso, recomendamos que procure um advogado de confiança para analisar o direito ao acréscimo no benefício previdenciário.

EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADORIA POR IDADE!

Quando o segurado do INSS aposenta-se por idade segundo a legislação a aplicação do fator previdenciário é facultativa. Por esse motivo, se houve a aplicação incorreta do fator previdenciário na aposentadoria por idade com redução do valor do benefício é possível buscar a revisão da aposentadoria por erro de cálculo. Fique atento aos seus direitos de aposentado!

EXCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE!

Os que recebem aposentadoria ou pensão por morte e são portadores de doenças graves possuem o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

O benefício possibilita que o paciente tenha mais recursos para o tratamento médico e despesas pessoais, levando-se em conta as limitações funcionais em muitas casos.

O artigo 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, contém o rol de todas as doenças que dão direito à isenção. Algumas delas são:

  • AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • neoplasia maligna;
  • hepatopatia grave;
  • paralisia incapacitante, além de outras –

Fique atento aos seguintes detalhes que precisam ser examinados antes de qualquer medida administrativa ou judicial: 1) Outras doenças que não se encontram no rol previsto na legislação, mesmo que teoricamente mais graves, não conferem o benefício. 2) A isenção beneficia apenas os proventos previdenciários (aposentadoria ou pensão) ou de previdência complementar, de forma que salários, aluguéis e outras remunerações não estão incluídos na isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

Observe também que a isenção alcança apenas os portadores de doenças graves, não os de doenças crônicas. Ou seja, uma hepatite crônica, se não for grave, não confere o benefício da isenção do Imposto de Renda.

Para conseguir o benefício o aposentado ou pensionista deverá inicialmente comprovar a doença. A moléstia deverá ser comprovada mediante laudo oficial emitido pelos serviços médicos da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.

Também poderá ser comprovada mediante laudo médico da própria fonte pagadora do benefício previdenciário (INSS, autarquias e órgãos de previdência) com indicação da data em que a doença foi contraída, se ela é passível de controle e o prazo de validade do laudo.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Fornecemos a consultoria jurídica no Direito Previdenciário para invalidez, doença e acidente de trabalho, promovendo as medidas para que nossos clientes possam conseguir e manter os benefícios previdenciários de Direito!

Há também os que já recebem um benefício, como aposentadoria e pensão, mas possuem sérias dúvidas se o salário do benefício foi calculado corretamente pelo INSS e almejam fazer a revisão de aposentadoria ou pensão.

Outra situação é a dos que recebem benefício de aposentadoria mas devido à idade ou invalidez necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, e querem obter o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o benefício.

Em todos esses casos oferecemos a consultoria jurídica! Entre em contato conosco!

Rolar para cima