SAIDINHA DE BANCO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Além dos golpes e fraudes o cliente bancário também precisa se preocupar com situações perigosas, como a “saidinha de banco“. O assalto logo depois do saque na agência ou no caixa eletrônico, preocupa o consumidor. Quando o delito ocorre o banco possui responsabilidade? Neste post você vai entender: Quais os direitos do consumidor nos assaltos dentro e fora da agência bancária? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Saidinha de Banco e Direitos do Consumidor
Saidinha de Banco e Direitos do Consumidor

SAIDINHA DE BANCO – OS BANCOS SÃO RESPONSÁVEIS?

O furto ou assalto chamado de “saidinha de banco” ocorre depois que o cliente deixou as dependências da agência bancária. O consumidor está no carro, na rua, ou já chegou na sua casa ou no seu trabalho. Por esse motivo, as agências bancárias alegam que não possuem culpa, nem responsabilidade. Argumentam que não podem se comprometer com eventos que ocorrem com os consumidores fora das suas dependências.

O consumidor que fez o saque, por sua vez, entende que o banco possui culpa pelo acontecido. Há inclusive aqueles que imaginam o envolvimento dos funcionários do banco. Entendem que sem “uma boa dica” o crime não seria possível. De fato, a instituição financeira é responsável pela segurança do consumidor no ambiente bancário. No entanto, além da segurança, possui também responsabilidade pelo sigilo das informações pessoais e pelo sigilo das transações financeiras realizadas por seus clientes.

Se o cliente foi assaltado ou furtado depois de ter saído da agência bancária porque os criminosos sabiam que ele havia feito um saque, é porque o sigilo foi violado. Não importa se quem informou foi funcionário ou não, certo é que o banco não garantiu um ambiente seguro, que protegesse o sigilo das informações e operações financeiras. Câmeras de segurança, vigilância privada, a proibição do uso de celular dentro das agências bancárias, caixas com divisórias que resguardam o sigilo, são apenas algumas medidas que os bancos precisam tomar para garantir o sigilo e coibir o assalto depois do saque, quando o cliente já está na rua. Se houve o assalto é porque as medidas de segurança do banco em garantir o sigilo falharam em prejuízo do consumidor.

ASSALTO DEPOIS DO SAQUE – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Em caso de assalto fora da agência, quando é evidente que houve quebra de sigilo bancário, o cliente terá direito ao ressarcimento do prejuízo com o assalto. Também terá direito à indenização pelo dano moral da violência do assalto, ou em situações extremas de grave violência as indenizações por lesões físicas. É recomendado que os clientes prejudicados promovam eventuais medidas com o auxílio profissional de um advogado de sua confiança. O profissional poderá orientar a vítima sobre seus direitos, como obter os documentos necessários e realizar as diligências que esclareçam os fatos!

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