TRANSPORTE PÚBLICO – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

No transporte público o passageiro também é consumidor. Assim, o passageiro possui direitos nas situações de acidentes, assaltos, atrasos, má prestação do serviço ou quaisquer outros eventos que lesem direitos. Para orientá-lo elaboramos este post. Quais os direitos do consumidor e usuário do transporte público? Acompanhe nossas dicas de planejamento e direitos!

Transporte Público e Direitos do Consumidor
Transporte Público e Direitos do Consumidor

TRANSPORTE PÚBLICO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Política Nacional de mobilidade urbana, o consumidor tem direito ao transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, desempenho e eficiência. De fato, o transporte público não é gratuito! Assim inclusos na tarifa estão a segurança e a proteção do usuário. Estes direitos protegem o consumidor em situações como veículos inadequados, quebrados ou irregulares. Protegem também em situações mais graves, como acidentes, assaltos ou situações de assédio. Estes direitos valem inclusive para os aplicativos de transporte.

Os aplicativos integram os serviços de transporte, sendo que muitos passageiros e motoristas não conseguem mais viver sem os aplicativos de transporte. Os aplicativos alegam em seus termos de uso que quem presta o serviço é o motorista, não o aplicativo, e que não podem se responsabilizar por danos ao passageiro. Ocorre que segundo os Direitos do Consumidor o aplicativo é um fornecedor de serviço e possui responsabilidade solidária com o motorista do transporte. Portanto, sendo o usuário de alguma forma lesado, quer seja por má direção, acidentes, abuso dos motoristas, cobranças em duplicidade, além de muitas outras situações, poderá procurar seus direitos e o ressarcimento dos prejuízos.

COMO RECLAMAR DA MÁ QUALIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO?

Ao identificar problemas ou transtornos no transporte público como falta de limpeza ou más condições, atrasos, descumprimento de solicitação de parada, alta velocidade, entre outros, o consumidor tem o direito de fazer uma reclamação sobre o serviço. Neste caso é importante anotar todas as informações para a identificação do problema: placas dos veículos, prefixos de identificação, localização do ponto, terminal ou plataforma, horário, endereço, além de outras informações úteis de identificação. Em seguida, se a linha é municipal, você poderá reclamar para a Secretaria Municipal de Transportes ou o órgão de transporte do Município. Se a linha é intermunicipal, você poderá reclamar para a Secretaria de Transporte Estadual ou o órgão de transporte do Estado.

Inicialmente reclame para o SAC da secretaria, quer municipal ou estadual. Ligue, registre sua reclamação, anote o protocolo de atendimento e informe-se sobre o prazo de resposta. Em caso de dificuldade, resposta evasiva, falta de resposta ou resposta insatisfatória procure a ouvidoria. Você também poderá fazer uma reclamação no Procon, identificando a empresa privada que administra aquela linha, ou uma denúncia no Ministério Público e na Defensoria Pública.

FUI PREJUDICADO! QUE PASSOS TOMAR?

Recomenda-se ao passageiro que procure documentar e guardar todas as provas da ocorrência e dos prejuízos para que consiga fazer valer seus direitos! Poderá usar fotografias, guardar o nome e o contato de testemunhas, anotar os dados do veículo, o nome do motorista ou do operador, as informações do itinerário e até mesmo elaborar um boletim de ocorrência para comprovar os fatos.

No caso de acidentes com lesões físicas, recomendamos obter uma cópia do prontuário médico junto ao hospital e guardar os atestados e receitas médicas. Em situações graves, além da denúncia aos órgãos competentes é adequado que o consumidor procure um advogado de sua confiança para orientá-lo. Para obter o ressarcimento de itens roubados ou indenização por sequelas físicas o consumidor comumente precisará utilizar do processo judicial, sendo necessária a orientação profissional.

Contudo, sendo o transporte público um direito social, há responsabilidade tanto da atividade empresarial que o administra como da Prefeitura ou do Estado responsável por sua fiscalização.

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