VIAGENS INTERNACIONAIS – TENHO DIREITO À ASSISTÊNCIA?

Em viagens internacionais o consumidor também enfrenta atraso de voo, cancelamento de voo ou extravio da bagagem! Quando em território nacional o passageiro possui direito à assistência material, ou seja, à prestação de serviços gratuitos para atender suas necessidades imediatas e minimizar o desconforto do atraso. No entanto, quando os transtornos ocorrem em terra estrangeira quais os direitos do consumidor? Para ajudá-lo elaboramos este post! Acompanhe nossas dicas de direitos!

Viagens Internacionais
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ASSISTÊNCIA MATERIAL – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

Em território nacional, a assistência material no transporte aéreo é prestada gradual e obrigatoriamente, conforme o atraso. Segundo os direitos do consumidor deverá ser realizada da seguinte maneira:

Atraso a partir de 1 hora: o usuário terá direito gratuitamente à comunicação o que inclui internet e telefonemas;

Atraso a partir de 2 horas: o usuário terá direito gratuitamente à alimentação (refeições, lanches e bebidas);

Atraso a partir de 4 horas: o usuário terá direito gratuitamente à acomodação ou hospedagem e ao transporte gratuito entre o aeroporto e a hospedagem.

Na hipótese de atraso superior a 4 horas, a empresa deverá fornecer ao consumidor, em adição à assistência material, opções de reacomodação (o consumidor terá o direito de remarcar o voo para data e horários mais adequados às suas necessidades) sem nenhum custo adicional, e opções de reembolso integral da passagem, inclusive das tarifas ou taxas de embarque.

Estes benefícios também se aplicam às viagens aéreas internacionais quando a passagem é comprada no Brasil. Neste caso, presume-se que o contrato foi assinado em território nacional. Há incidência da legislação brasileira conforme artigo 9.º do Decreto n.º 4.657/1942, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. No caso de passagens compradas no Brasil as normas nacionais precisam ser cumpridas por todas as empresas aéreas, inclusive estrangeiras. A vantagem das normas brasileiras é que estabelecem a responsabilidade das empresas mesmo que não tenham culpa no evento. Se o atraso ocorre por causa de chuva forte, nevasca, ou outros eventos, as normas brasileiras asseguram o direito à assistência mesmo assim. Este mesmo benefício poderá não existir nas normas de outros países.

VIAGENS INTERNACIONAIS – QUAIS AS DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS?

É recomendado que o consumidor dê preferência à compra de passagens aéreas em território nacional. Poderá comprar em estabelecimentos físicos ou sites brasileiros para ter o benefício da assistência prevista na nossa legislação. Caso prefira comprar as passagens no exterior ou em sites estrangeiros, recomendamos que busque informação sobre as políticas adotadas pela empresa e informe-se sobre o que prevê a legislação daquele país a respeito de atraso e cancelamento de voo ou extravio da bagagem.

Verifique também os benefícios do seguro viagem, e as assistências para situações imprevistas! Se porventura a empresa aérea se recusar a fornecer a assistência o consumidor poderá documentar toda a situação guardando as provas e os gastos adicionais que suportou. Poderá buscar na Justiça o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive danos morais.

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